Instituição financeira é condenada a indenizar cliente
Será indenizado moralmente em R$ 10 mil reais o consumidor que, mesmo após quitar empréstimo, continuo com seu nome restrito
O Banco BMG S.A. foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito. Consta nos autos que, mesmo após a quitação integral do valor do empréstimo consignado, a referida instituição financeira efetuou a mencionada inscrição.
Essa decisão da 14.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 5.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.