Empresa de informática indeniza cliente

Consumidor será indenizado em R$ 8 mil reais pelos danos morais causados devido ao atraso da entrega de produtos comprados pela internet

Fonte: TJMG

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A empresa Dell Computadores Brasil Ltda. terá que indenizar em R$ 8 mil o técnico de informática L.M.V. por danos morais, devido ao atraso em entrega de produtos adquiridos via internet. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou sentença da 9ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.


Segundos os autos, o técnico adquiriu, no dia 9 de setembro de 2010, quatro equipamentos de informática pela rede mundial de computadores: um HD externo, um roteador wireless, um notebook e uma mochila, totalizando R$ 2.898,00. Entretanto, o consumidor não recebeu o HD externo nem o roteador wireless, que totalizavam R$ 440,75. Ao procurar a empresa, foi informado de que iria recebê-los com um pouco de atraso. Porém o pedido de compra havia sido cancelado, o que causou o não recebimento dos produtos.


L.M.V. ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, sob o argumento de que era um profissional da área e dependia dos equipamentos para trabalhar. A empresa se defendeu alegando que tentou entregar os produtos no dia 17 de fevereiro, mas o técnico não quis receber os pedidos e isso acarretou a rescisão do contrato, em abril de 2011.


Para o juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, não houve danos morais. A sentença levou o consumidor a recorrer ao Tribunal. A relatora Márcia de Paoli Balbino entendeu de forma diferente: “Considerando-se as circunstâncias do caso, em especial, o valor da compra, a data da solicitação da compra e da rescisão do contrato, com o estorno dos valores pagos pela empresa mais de 7 meses depois, inviabilizando o uso imediato da quantia para nova aquisição e, ainda, considerando o médio grau da culpabilidade da apelante ao não honrar a venda que fez, como dela se esperava, já que especializada no ramo de computadores, tenho que a indenização moral deve ser arbitrada em R$8 mil”.


A desembargadora foi acompanhada em seu voto pelos desembargadores André Leite Praça e Evandro Lopes da Costa Teixeira.

 

Processo nº 0210146-52.2011.8.13.0145

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Consumidor; Atraso; Entrega; Produtos; Compra; Internet; Informática

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