Empresa de formatura é condenada por descumprir contrato em Mossoró

A empresa ré foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 582,80 por danos materiais e R$ 5.000,00, relacionados aos danos morais provocados

Fonte: TJRN

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Empresa de formatura com atuação na região Oeste do Rio Grande do Norte foi condenada por descumprimento de contrato. Decidiu assim, em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, a juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, que responde pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.


Segundo consta dos autos, a parte autora assinou contrato de prestação de serviço com a empresa ré no ano de 2011, para que esta organizasse todos os eventos de formatura do curso de Pedagogia, incluindo colação de grau, aula da saudade e baile.


Feitos os pagamentos devidos, a autora não contou com cerimonial em nenhum dos eventos programados. Outros itens do pacote contratado, como beca completa e convites, não foram fornecidos a contento. Além disso, a aula da saudade e a colação de grau ocorreram sem qualquer participação da empresa, contando, os formandos, apenas com ajuda da própria Universidade.


Revelia e condenação


A empresa, apesar de devidamente citada, não contestou a ação, deixando transcorrer o prazo para apresentação de defesa. “Assim, tem-se que, diante da revelia torna-se desnecessário sejam provados os fatos descritos pelo autor na inicial, dispensando-se, desde logo, a audiência de instrução e permitindo-se, então, ao Órgão Judicial adentrar na fase decisória, julgando, pois, antecipadamente a lide”, explicou a magistrada, antes da afirmar que no caso analisado ocorreu a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor.


A decisão da juíza fundamentou-se em “robustas provas” constantes do processo, de modo que, considerando o porte econômico do réu, aliada à situação financeira do autor, bem assim, ao “absurdo da situação ocorrida”, decidiu a magistrada julgar totalmente procedente a ação, condenando a empresa ré ao pagamento da quantia de R$ 582,80 por danos materiais, bem como de R$ 5.000,00, relacionados aos danos morais provocados.


Processo 0005624-54.2012.8.20.0106

Palavras-chave: Condenação; Formatura; Descumprimento de Contrato; Danos Morais

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