Empresa de formatura é condenada por descumprir contrato em Mossoró
A empresa ré foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 582,80 por danos materiais e R$ 5.000,00, relacionados aos danos morais provocados
Empresa de formatura com atuação na região Oeste do Rio Grande do Norte foi condenada por descumprimento de contrato. Decidiu assim, em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, a juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, que responde pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
Segundo consta dos autos, a parte autora assinou contrato de prestação de serviço com a empresa ré no ano de 2011, para que esta organizasse todos os eventos de formatura do curso de Pedagogia, incluindo colação de grau, aula da saudade e baile.
Feitos os pagamentos devidos, a autora não contou com cerimonial em nenhum dos eventos programados. Outros itens do pacote contratado, como beca completa e convites, não foram fornecidos a contento. Além disso, a aula da saudade e a colação de grau ocorreram sem qualquer participação da empresa, contando, os formandos, apenas com ajuda da própria Universidade.
Revelia e condenação
A empresa, apesar de devidamente citada, não contestou a ação, deixando transcorrer o prazo para apresentação de defesa. “Assim, tem-se que, diante da revelia torna-se desnecessário sejam provados os fatos descritos pelo autor na inicial, dispensando-se, desde logo, a audiência de instrução e permitindo-se, então, ao Órgão Judicial adentrar na fase decisória, julgando, pois, antecipadamente a lide”, explicou a magistrada, antes da afirmar que no caso analisado ocorreu a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor.
A decisão da juíza fundamentou-se em “robustas provas” constantes do processo, de modo que, considerando o porte econômico do réu, aliada à situação financeira do autor, bem assim, ao “absurdo da situação ocorrida”, decidiu a magistrada julgar totalmente procedente a ação, condenando a empresa ré ao pagamento da quantia de R$ 582,80 por danos materiais, bem como de R$ 5.000,00, relacionados aos danos morais provocados.
Processo 0005624-54.2012.8.20.0106