Empresa de filmagem indeniza casal
Uma empresa de fotografia e filmagem terá que indenizar um casal de noivos e o pai da noiva, por danos morais e materiais, por não ter realizado filmagem de cerimônia de casamento, apesar de contratado.
Uma empresa de fotografia e filmagem terá que indenizar um casal de noivos e o pai da noiva, por danos morais e materiais, por não ter realizado filmagem de cerimônia de casamento, apesar de contratado. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Os noivos casaram-se no dia 23 de dezembro de 2006. O pai da noiva havia resolvido presenteá-los com o filme da cerimônia e contratou os serviços da empresa. O serviço foi pago antecipadamente com um cheque, devidamente compensado, no valor de R$400,00. Entretanto, ninguém da empresa compareceu ao casamento e nem sequer avisou. Por isso, o pai da noiva e os noivos ajuizaram ação pleiteando indenização por danos materiais e morais.
A empresa alegou, em sua defesa, que os autores da ação não comprovaram o dano, tese esta não aceita pelo juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies Medina, que fixou a indenização por danos materiais em R$400,00 e a indenização por danos morais em R$1 mil para cada um dos três.
No Tribunal de Justiça, a turma julgadora, formada pelos desembargadores Nicolau Masselli (relator), Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a sentença de 1ª Instância.
O relator sustentou que os autores ?sofreram prejuízos em sua integridade psicológica, pois perderam a oportunidade de ter filmado um momento único em suas vidas?.
Processo nº 1.0024.07.500642-9/001