Empresa de energia elétrica descobre ação fraudulenta ao realizar corte de unidade consumidora cuja titular alegava desconhecer o vínculo contratual

Entendeu o magistrado que a autora subverteu a verdade dos fatos com a finalidade de obter indenização por danos morais e, por isso, a condenou nas penas da litigância de má-fé.

Fonte: Walberto L. Oliveira Filho

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Reprodução: Pixabay.com

A autora, utilizando-se da tese costumeiramente ventilada em ações judiciais predatórias, alegou que não possuía relação contratual com a Cia de Energia ré na ação e que a inscrição no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito era indevida, pois motivada por débito cuja procedência era desconhecida.


Em razão disso, a Cia de Energia, por cautela, diligenciou até o endereço da unidade consumidora que originou a fatura negativada para realizar o encerramento do contrato existente em nome da autora, evitando, assim, que o suposto fraudador continuasse utilizando do serviço sem a devida transferência de titularidade, gerando risco de novas anotações restritivas de crédito no CPF da demandante.


Ocorre que, surpreendentemente, quem estava no imóvel quando os técnicos da distribuidora chegaram ao imóvel para fazer o desligamento da unidade consumidora era a própria autora. Na ocasião, ela apresentou seus documentos pessoais, informou não ter solicitado o encerramento do contrato e pediu que não fosse realizado o desligamento do serviço.


Após a diligência perpetrada pela Cia de Energia, a autora juntou aos autos pedido de desistência da ação, claramente com a intenção de se livrar de uma condenação por litigância má-fé, o que, com a constatação in loco feita pelos prepostos da requerida, certamente viria.


E isso foi devidamente observado pelo juízo na sentença anexa, que, ao final, condenou a autora em litigância de má-fé.


O juiz ainda anotou em sua sentença que, em consulta ao Sistema PJE-MT, o advogado constituído pela autora patrocina, somente no Juízo de Sorriso/MT, 402 processos de ações declaratórias de inexistência de débitos c/c danos morais, em pouco mais de um ano.


Com isso, determinou a remessa da cópia integral dos autos à Delegacia de Polícia, OAB/MT, Ministério Público Estadual e Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede), (numoped@tjmt.jus.br), para apuração dos fatos descritos nos autos.


O processo é patrocinado pelo Escritório Ernesto Borges Advogados


Autos n. 1003625-19.2023.8.11.0040


Autor: Walberto L. Oliveira Filho, sócio do escritório Ernesto Borges Advogados, especialista em Direito – Relações de Consumo, atuando nos segmentos Cível, Empresarial e Consumidor.

Palavras-chave: Empresa Energia Elétrica Ação Fraudulenta Realização Corte Unidade Consumidora Vínculo Contratual

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