Empresa de cosméticos é condenada a indenizar revendedora em R$ 5.500 por danos morais
A empresa de cosméticos negativou o nome da revendedora mesmo não havendo dívida
O desembargador Carlos Simões Fonseca manteve decisão da Vara única da Comarca de Anchieta que condenou a Avon a indenizar uma revendedora em R$ 5.500 reais por danos morais.
Consta no processo de nº 0000539-04.2013.8.08.0004 que a empresa negativou o nome da revendedora R.B.S. junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem prévia comunicação, alegando não ter recebido o pagamento referente aos produtos que forneceu para a revenda.
No entanto, os autos comprovam que o pagamento foi feito pela revendedora por meio de boleto fornecido pela própria instituição, antes mesmo da data do vencimento.
A Avon contra argumentou dizendo que não foi avisada sobre o pagamento, e que é difícil ter o controle, pois possui mais de 1 milhão de revendedoras.
Em primeira instância, o juiz Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, com base no artigo 461 do Código de Processo Civil, determinou a retirada definitiva do nome da revendedora dos órgãos de proteção ao crédito e condenou a Avon ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5.500 reais, por danos morais.
O magistrado entendeu que a empresa agiu com culpa, na modalidade negligência, já que não checou corretamente os créditos que suas clientes revendedoras depositaram em suas contas e também não notificou a requerente sobre a negativação.
A empresa apelou da sentença, mas, em decisão monocrática, o desembargador Carlos Simões Fonseca negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau.
Carlos Henrique Executivo28/05/2016 0:22
Quero ver meu catálogo de vocês de cosméticos 024 999666984