Empresa de comunicação é condenada a pagar indenização por danos morais a ex-governador

Larissa Lima também enfatiza que a classe jornalística do Acre vem demonstrando ser séria, comprometida com a verdade e, notadamente, com a sociedade e o interesse público.

Fonte: TJAC

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Em decisão proferida na segunda-feira (22), a Juíza de Direito Substituta Larissa Lima, com atuação na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, condenou a empresa de comunicação A.S.A. Castro - Editora do Jornal Segunda-Feira - ao pagamento de indenização no valor de R$ 35 mil a título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, ao ex-governador do Estado do Acre Jorge Ney Viana Macedo Neves.

Por meio do processo nº 001.05.002064-2, a empresa foi acusada de publicar material com conteúdo considerado ofensivo à honra, à moral e à imagem do ex-governador, alegação que foi acatada pela magistrada durante a análise e julgamento dos autos.

Em sua sentença a Juíza Larissa Lima posicionou-se conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito.

"Contudo, o direito de informação não é absoluto, vedando-se a divulgação de notícias cujas expressões se afiguram agressivas e jocosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana", destaca a magistrada em sua decisão.

Larissa Lima também enfatiza que a classe jornalística do Acre vem demonstrando ser séria, comprometida com a verdade e, notadamente, com a sociedade e o interesse público. "E é justamente por isso que devemos coibir abusos, a fim de que sejam respeitadas as regras mínimas de obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana", afirma.

Processo nº 001.05.002064-2

Palavras-chave: danos morais

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