Empresa de combustíveis consegue afastar multa por não contratar químico

Conselho Regional de Química havia aplicado multa à empresa por violação a dispositivos da CLT.

Fonte: SJ/DF

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O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 6ª vara Federal Cível da SJ/DF, determinou que o Conselho Regional de Química se abstenha de aplicar multa a uma empresa do ramo de combustíveis em virtude da não contratação de químico. O magistrado verificou que outra empresa ligada a esta última é a responsável pela análise química dos produtos e já havia feito a contratação de uma terceirizada para o serviço.


A empresa de combustíveis ajuizou ação contra o Conselho de Química após ser autuada com uma multa por, supostamente, ter violado dispositivos da CLT que versam sobre a obrigatoriedade da contratação de um químico. A empresa argumentou que mantém escritório administrativo para atividade de distribuição de combustível, caracterizando-se como um pool compartilhado com outra empresa, destinado às estruturas operacionais para armazenagem e distribuição de combustíveis.


Na ação, a empresa afirmou que as atividades meramente administrativas não exigem o conhecimento especializado do profissional de química. Também alegou que a outra empresa, na qualidade de responsável pelos procedimentos operacionais, contratou uma terceirizada para análise fisíco-químicas necessárias.


Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Bentemuller entendeu que o fato da empresa de combustíveis utilizar o espaço e da estrutura operacional em conjunto com outra empresa, "não implica que ambas empresas tenham que contratar técnico na área química para analisar os produtos que ali são armazenados, ou seja, dois profissionais para fazerem a mesma coisa".


"Logo, verifica-se que há um responsável pela análise físico-química dos produtos que são armazenas no espaço comum entre as duas empresas, atendendo a exigência da legislação supramencionada."


Processo: 1003088-53.2017.4.01.3400

Palavras-chave: CLT Multa Contratação Terceirizada Análise Química

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