Empresa de assistência médica deverá indenizar cliente por negar cirurgia

Paciente não estava inadimplente, porém, era usuária do plano há pouco mais de dois meses e estava em fase de carência

Fonte: TJCE

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 A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar R$ 30 mil por negar cirurgia de apendicite à consultora de vendas P.L.B.B.C. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.


Segundo os autos, no dia 27 de fevereiro de 2009, a consultora de vendas procurou o Hospital Antônio Prudente, com fortes dores no abdome e vômitos constantes. Ela era usuária do plano de saúde Hapvida há pouco mais de dois meses e não estava em situação de inadimplência.


O médico solicitou exame de sangue, suspeitando de apendicite aguda. O plano não autorizou e ela teve de pagar R$ 142,40. Com o resultado, a suspeita foi confirmada e a paciente foi encaminhada para cirurgia, com urgência. A Hapvida também negou, sob a justificativa de que não se tratava de procedimento urgente, devendo a enferma cumprir carência.


Sem condições de custear a intervenção, a consultora de vendas decidiu ir para o Sistema Único de Saúde (SUS). Ela chegou à unidade pública de saúde, em estado grave, sendo encaminhada imediatamente para cirurgia. O apêndice havia se rompido, provocando infecção generalizada. Os médicos tiveram de fazer grande corte de forma vertical para poder retirar toda a infecção espalhada pelo abdome.


Diante da omissão do plano de saúde, que agravou o quadro de saúde e obrigou a realização de procedimento mais invasivo, deixando cicatrizes, P.L.B.B.C. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e estéticos.


Em março de 2012, o juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de reparação moral no valor de R$ 13 mil e R$ 10 mil de danos estéticos. Considerou que, como se tratavam de procedimentos de urgência, “extrai-se que a autora teria direito à realização do exame e da cirurgia, de acordo com as cláusulas contratuais expostas”.


Inconformada, a Hapvida interpôs apelação no TJCE, pleiteando a reforma da decisão. Sustentou que a usuária não tinha cumprido a carência de 180 dias exigida para internação. Alegou também que não pode ser responsável pelos danos estéticos, já que a cirurgia não foi realizada em hospital credenciado. A cliente também apelou solicitando a majoração da indenização moral.

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