Empresa condenada por impedir funcionário de ir ao banheiro

Impedir uma pessoa de ir ao banheiro constitui tratamento degradante e humilhante.

Fonte: TRT 2ª Região

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Impedir uma pessoa de ir ao banheiro constitui tratamento degradante e humilhante. Com este entendimento, a juíza Ivone de Souza Toniolo de Prado Queiroz, titular da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a TNL Contax por danos morais e litigância de má-fé.

Uma operadora de telemarketing que prestava serviços à empresa reclamou na Justiça do fato de ter um intervalo de apenas 5 minutos por jornada para fazer uso do banheiro. Caso ultrapassasse esse limite, seria punida.

O procedimento continuado da TNL Contax provocou uma infecção urinária na operadora que, mesmo sob recomendações médicas, não teve o intervalo de cinco minutos por jornada dilatado.

Em sua defesa, a empresa negou os fatos, mas foi condenada por litigância de má-fé pela juíza Ivone Toniolo, por alterar a verdade "de fatos cabalmente provados no processo".

Para a juíza, "a empresa deve entender que seu colaborador é uma criatura humana e como tal deve ser tratado e não como máquina. O dano moral é tão inequívoco, tão notório e evidente, que dispensa maiores comentários, tamanha a perplexidade que causa".

A juíza Ivone Toniolo condenou a empresa a pagar R$ 4.000,00 de indenização por danos morais mais R$ 2.800,00 por litigância de má-fé, entre outras verbas rescisórias.

Ela também determinou que o Ministério Público do Trabalho fosse oficiado de sua decisão, visto que ficou demonstrado que o tratamento humilhante a que era submetida a funcionária era comum na empresa.

Processo: 01024200605302004

Palavras-chave: funcionário

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1 Comentários

Antonio Carlos Oliveira Professor16/08/2007 16:45 Responder

Com punições indenizatórias desse irrisório montante, os empregados ainda terão de aguardar alguns séculos para verem seus direitos resguardados.

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