Empresa condenada a pagar R$ 20 mil por causar poluição

A magistrada considerou que, durante o curso do processo, iniciado em 2002, e depois de ter as atividades suspensas por determinação judicial, a empresa corrigiu sua situação ambiental.

Fonte: JFSC

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A Justiça Federal condenou a empresa RBM ? Rio Bonito Metais a pagar R$ 20 mil de indenização por danos que causou ao meio ambiente antes de se adequar às exigências da legislação. A sentença é da juíza Giovana Guimarães Cortez, da 2ª Vara Federal de Joinville, e foi registrada sexta-feira (25/9/2009) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) contra a empresa e a Fatma, que foi isenta de responsabilidade. A magistrada considerou que, durante o curso do processo, iniciado em 2002, e depois de ter as atividades suspensas por determinação judicial, a empresa corrigiu sua situação ambiental.

De acordo com o MPF, procedimento administrativo instaurado em 2001 revelou que a empresa, cuja atividade implica manipulação de produtos tóxicos, causava poluição aérea e não tratava adequadamente os efluentes líquidos e resíduos sólidos. Após uma inspeção judicial em fevereiro de 2004, foi determinada a paralisação da empresa, que voltou a operar em março mediante o cumprimento de condições. ?Com efeito, após terem sido paralisadas suas atividades, a empresa-ré implementou medidas para sanar os problemas verificados por ocasião da inspeção judicial, tendo posteriormente apresentado um plano de adequação aos termos da legislação ambiental?, afirmou a juíza.

O MPF e a Fatma atestaram a regularidade da empresa, restando, segundo a juíza, o dever de indenizar pelos danos causados anteriormente. Não foram detectados prejuízos ao solo, mas informações comprovam o lançamento à atmosfera de material particulado em níveis superiores aos legalmente tolerados. ?No caso de poluição atmosférica, por suas peculiaridades, não é possível a recomposição do bem lesado, daí que a única maneira de promover uma compensação ecológica ao dano ao meio ambiente é o pagamento de indenização?, explicou a magistrada.

A definição do valor seguiu parâmetros legais e observou o porte da empresa, os incômodos causados e o fato de as atividades terem sido exercidas sem licença por mais de quatro anos. ?Assim, levando em conta tais critérios, tenho por razoável e ponderada a fixação de indenização em R$ 20 mil, montante que se apresenta em sintonia com a realidade econômica da empresa-ré?, concluiu Giovana. A Fatma, segunda a juíza, cumpriu suas atribuições, tendo emitido notificação e auto de infração ambiental, entre outras providências.

Processo nº 2002.72.01.003527-0

Palavras-chave: poluição

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