Empresa aérea é condenada a indenizar passageira por overbooking

A consumidora deverá ser indenizada moralmente em R$ 10 mil reais por ter tido que esperar vaga em voo, o que prejudicou sua viagem

Fonte: TJMS

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Por unanimidade a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de apelação nº 0033915-23.2006.8.12.0001 a favor de R.R. da C. interposto contra a sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Campo Grande em desfavor de TAM Linhas Aéreas S/A.


Consta nos autos que a apelante deveria embarcar às 19h55 do dia 10 de novembro e somente conseguiu vaga no voo do dia seguinte às 7h30. Extrai-se ainda que R.R. da C. somente chegou ao hotel oferecido pela empresa aérea após a meia noite, hotel com péssimas acomodações, segundo a prova testemunhal.


A ré foi condenada a pagar à apelante o valor de R$ 5.000,00, mas requereu a majoração para R$ 35.000,00.

Palavras-chave: Overbooking; Indenização; Companhia aérea; Consumidor

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