Suspenso processo de cassação do Prefeito de Encantado

Magistrado entendeu que, para um assunto de tamanha importância e envergadura, é necessário o pleno atendimento ao disposto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores

Fonte: TJRS

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O Desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível, concedeu liminar suspendendo processo administrativo de cassação do mandato eletivo do Prefeito de Encantado, P.C.. A decisão é dessa segunda-feira (3/12).


O processo administrativo foi instaurado pela Câmara de Vereadores para investigar uma possível irregularidade na nomeação do Procurador-Geral do Município, Gilberto Dacroce. Ele está impedido de contratar com o Poder Público até 2/3/2014, em decorrência de condenação transitada em julgado (Ação Civil Pública 04410500017012).


P.C. ingressou na Justiça narrando que apresentou defesa prévia suscitando a nulidade da votação que determinou a instauração do processo de cassação. Defendeu o descumprimento do procedimento previsto no Regimento Interno da casa legislativa, que determina a inclusão da matéria na Ordem do Dia e votação nominal, bem como escolha da Comissão Processante mediante sorteio. No 1º Grau, o pedido de suspensão foi indeferido e o Prefeito recorreu ao Tribunal.


Para o Desembargador Moesch está presente a verossimilhança das alegações do Prefeito. Ressaltou que o relator da Comissão Processante havia se manifestado pela nulidade da votação em decorrência do descumprimento das normas da Câmara. O magistrado concluiu que para um assunto de tamanha importância e envergadura, é necessário o pleno atendimento ao disposto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Dessa forma, determinou a suspensão do processo de cassação até julgamento do recurso pela 21ª Câmara Cível.


Atual Prefeito de Encantado, P.C. foi reeleito para o cargo nas eleições municipais deste ano.

 

Agravo de Instrumento nº 70052330255

Palavras-chave: Cassação; Suspensão; Política; Irregularidades

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