Empregados da Rádio e TV Bandeirantes ganham adicional de periculosidade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) reconhecendo o direito.

Fonte: TST

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A empresa paulista Rádio e Televisão Bandeirantes não conseguiu se eximir do pagamento de adicional de periculosidade a um grupo de mais de vinte empregados que desenvolvem atividades em situação de risco elétrico. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) reconhecendo o direito.

O adicional foi reclamado pelos empregados por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo. O juiz, baseado em laudo pericial, concluiu que eles realmente trabalhavam em área perigosa e, por esse motivo, tinham direito ao adicional de periculosidade. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional da 2ª Região manteve a sentença e negou seguimento ao recurso.

A Bandeirantes entrou com agravo no TST, tentando reverter a situação. O relator da matéria na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, decidiu manter a decisão do TRT, em voto monocrático. A empresa recorreu novamente, o que levou o recurso a julgamento do colegiado.

Ao manter seu posicionamento pela rejeição do recurso, o ministro Emmanoel Pereira ressaltou que o TST já assegura, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 324/SDI-1, que o adicional de periculosidade é devido ?apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições e risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que oferecerem risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica?, que é o caso daqueles trabalhadores. A Quinta Turma aprovou por unanimidade o voto do relator.

A-RR-61052-2002-900-02-00.5

Palavras-chave: periculosidade

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