Empregados em greve da Construtora Gutierrez no TO não podem impedir entrada da empresa

O titular da Vara do Trabalho de Gurupi, juiz Erasmo de Moura Fé, concedeu, em parte, liminar à Construtora Andrade Gutierrez, que pedia a expedição de mandato proibitório contra o movimento grevista nos canteiros de obra em Gurupi e Aliança do Tocantins, e determinou que sete empregados se abstenham de impedir o acesso às dependências da construtora, bem como a saída e entrada de funcionários que desejarem desenvolver normalmente suas atividades.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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O titular da Vara do Trabalho de Gurupi, juiz Erasmo de Moura Fé, concedeu, em parte, liminar à Construtora Andrade Gutierrez, que pedia a expedição de mandato proibitório contra o movimento grevista nos canteiros de obra em Gurupi e Aliança do Tocantins, e determinou que sete empregados se abstenham de impedir o acesso às dependências da construtora, bem como a saída e entrada de funcionários que desejarem desenvolver normalmente suas atividades.

 

Na ação, o juiz esclareceu que "trata-se de movimento paredista despersonalizado, promovido em canteiros de obra da Ferrovia Norte-Sul por empregados da Construtora Andrade Gutierrez à revelia da participação do sindicato da categoria profissional". Ele explicou que os elementos trazidos, como fotografias e boletins de ocorrência, "autorizam a concessão da medida requerida", que não se trata de obstar o direito de greve assegurado pelo Constituição, "mas para evitar o abuso desse direito por parte dos seus lideres, como, por exemplo, violar o direito do empregado que queira trabalhar e impedir o acesso de pessoas às instalações da empresa", destacou.

 

As fotos juntadas evidenciam um aglomerado de trabalhadores nas entradas do canteiro de obras, com obstáculos impedindo a entrada e saída de pessoas e coisas, "evidenciando, assim, meios que violam direitos e garantias fundamentais", apontou o magistrado.

 

Ele ressalta que a empresa não poderá "adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho", negando o pedido da Andrade Gutierrez, na liminar, de que fosse proibido "qualquer tipo de manifestação ou protesto, pois isso violaria o direito de greve", concluiu o juiz Erasmo de Moura Fé, ressaltando que "as manifestações são permitidas, desde que pacíficas, nos limites da Lei", concluiu.

 

Audiência foi designada para o dia 4 de novembro, às 8h30, na Vara do Trabalho de Gurupi, com a presença dos trabalhadores e empresa.

 

O processo pode ser consultado pelo site do TRT10.

 

(0001102-69.2010.5.10.0821) - o número é 1102, ano 2010 e vara 821.

 

(Léa Paula - Comunicação Social do Foro de Brasília - contatos: 61 9909 7806/ 9994 7559 e 3348 1705)

Palavras-chave: Greve Construtora Gutierrez Impedimento de entrada da empresa mandato proibitório acesso impedido movimento paredista despersonalizado

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