Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empregados-domesticos-podem-ter-direitos-trabalhistas-ampliados

4 Comentários

Débora Gurgel Estudante de Direito04/06/2008 9:15 Responder

Não obstante entender ser de justiça a edição da emenda, penso que em vez de conceder aos domésticos os benefícios que ainda não lhes cabem, considerando o Brasil de hoje, a reforma significará, sim, a perda dos direitos que os poucos que são registrados já têm, posto que para não ficar sem renda, se sujeitarão à informalidade. A maior parte desses empregados têm como empregadores pessoas de classe média, assalariadas, cujas remunerações não são corrigidas com a mesma freqüência que o salário mínimo, o que certamente inviabilizará a manutenção de vários desses empregos no campo da formalidade. É preciso não esquecer de que uma empregada doméstica não custa hoje menos de R$ 500,00 ao seu empregador, que em média recebe R$2.000,00 de salário... A menos que a emenda venha atrelada a uma alteração da legislação específica, mantendo o caráter facultativo do cumprimento de alguns deveres do empregador, por exemplo, em virtude de sua faixa de rendimentos...

Débora Gurgel Estudante de Direito04/06/2008 9:16 Responder

Não obstante entender ser de justiça a edição da emenda, penso que em vez de conceder aos domésticos os benefícios que ainda não lhes cabem, considerando o Brasil de hoje, a reforma significará, sim, a perda dos direitos que os poucos que são registrados já têm, posto que para não ficar sem renda, se sujeitarão à informalidade. A maior parte desses empregados têm como empregadores pessoas de classe média, assalariadas, cujas remunerações não são corrigidas com a mesma freqüência que o salário mínimo, o que certamente inviabilizará a manutenção de vários desses empregos no campo da formalidade. É preciso não esquecer de que uma empregada doméstica não custa hoje menos de R$ 500,00 ao seu empregador, que em média recebe R$2.000,00 de salário... A menos que a emenda venha atrelada a uma alteração da legislação específica, mantendo o caráter facultativo do cumprimento de alguns deveres do empregador, por exemplo, em virtude de sua faixa de rendimentos...

Débora Gurgel Estudante de Direito04/06/2008 9:32 Responder

Não obstante entender ser de justiça a edição da emenda, penso que em vez de conceder aos domésticos os benefícios que ainda não lhes cabem, considerando o Brasil de hoje, a reforma significará, sim, a perda dos direitos que os poucos que são registrados já têm, posto que para não ficar sem renda, se sujeitarão à informalidade. A maior parte desses empregados têm como empregadores pessoas de classe média, assalariadas, cujas remunerações não são corrigidas com a mesma freqüência que o salário mínimo, o que certamente inviabilizará a manutenção de vários desses empregos no campo da formalidade. É preciso não esquecer de que uma empregada doméstica não custa hoje menos de R$ 500,00 ao seu empregador, que em média recebe R$2.000,00 de salário... A menos que a emenda venha atrelada a uma alteração da legislação específica, mantendo o caráter facultativo do cumprimento de alguns deveres do empregador, por exemplo, em virtude de sua faixa de rendimentos... não adianta dar com uma mão o que pode ser retirado com a outra.

Débora Gurgel Estudante de Direito04/06/2008 9:34 Responder

Não obstante entender ser de justiça a edição da emenda, penso que em vez de conceder aos domésticos os benefícios que ainda não lhes cabem, considerando o Brasil de hoje, a reforma significará, sim, a perda dos direitos que os poucos que são registrados já têm, posto que para não ficar sem renda, se sujeitarão à informalidade. A maior parte desses empregados têm como empregadores pessoas de classe média, assalariadas, cujas remunerações não são corrigidas com a mesma freqüência que o salário mínimo, o que certamente inviabilizará a manutenção de vários desses empregos no campo da formalidade. É preciso não esquecer de que uma empregada doméstica não custa hoje menos de R$ 500,00 ao seu empregador, que em média recebe R$2.000,00 de salário... A menos que a emenda venha atrelada a uma alteração da legislação específica, mantendo o caráter facultativo do cumprimento de alguns deveres do empregador, por exemplo, em virtude de sua faixa de rendimentos... não adianta dar com uma mão o que pode ser retirado com a outra.

Conheça os produtos da Jurid