Empregado será reintegrado após aderir a PDV "compulsório"

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que garantiu a um auxiliar do Serpro o direito à reintegração ao emprego após a constatação de que sua adesão ao PDV nada teve de voluntária.

Fonte: TST

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que garantiu a um auxiliar do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) o direito à reintegração ao emprego após a constatação de que sua adesão ao plano de desligamento voluntário (PDV) nada teve de voluntária: foi compulsória em decorrência da coação que sofreu de seus superiores. As instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Paraná (9ª Região) declararam a nulidade da rescisão contratual e determinaram a reintegração do trabalhador aos quadros da empresa pública federal com base em provas que demonstraram que o PDV foi prejudicial ao empregado e a ele imposto como única alternativa à demissão.

Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a decisão regional que apontou a existência de coação no PDV baseou-se em fatos e provas que não podem ser revistos no TST. Um das testemunhas ouvidas em juízo afirmou que, numa reunião, ?o gerente colocou abertamente a todos que aqueles que não aderissem ao PDV, no caso dos auxiliares, não teriam mais vez na empresa, ou seja, seriam despedidos?.

O ministro observou que o TRT/PR foi enfático ao afirmar que ?a coação restou inexoravelmente comprovada?. Desse modo, ?assentado o fato de o acórdão recorrido ter se orientado pela premissa estritamente fática, e por isso mesmo refratária ao exame do TST, a teor da Súmula 126 desta Corte, de que o reclamante foi coagido a aderir ao plano de demissão voluntária, fica impossibilitado a caracterização de divergência jurisprudencial, pois decisões trazidas como divergentes só são inteligíveis dentro do próprio contexto probatório?, afirmou Vieira de Mello Filho em seu voto.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), tal afirmativa reflete a imposição no sentido de que o autor da ação foi compelido a ?aderir? o PDV como única alternativa a evitar sua demissão, ou ao menos postergá-la, o que, em última análise, não lhe traria nenhuma vantagem extra. Segundo o acórdão do TRT/PR, mantido pela Primeira Turma do TST, ?seria mais transparente e ético que o Serpro se utilizasse do seu poder potestativo e houvesse promovido a rescisão sem justo motivo?. O Regional verificou que o auxiliar tinha direito aos depósitos do FGTS e à multa respectiva, mas não há prova de seu pagamento.

RR 799.846/2001.7

Palavras-chave: PDV

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2 Comentários

CESAR MONDAINI COUTINHO Contador24/07/2013 10:14 Responder

Todos os PDVs que foram implantados no Brasil tiveram como pano de fundo a tirania, o terror e a crueldade. Algumas Leis já foram sancionadas revertendo o PDV em algumas empresas, mas uma particularmente, no caso o Banco do Brasil, insiste em perpetuar o holocausto de seus ex-funcionários, agindo inclusive no bastidores do Congresso Nacional, a fim de impedir qualquer aprovação nesse sentido. Fica fácil de entender tal atitude quando se constata que a intenção do Banco do Brasil e do Governo Federal foi de se apropriarem ilegalmente da reserva financeira da PREVI, maior fundo de pensão da América Latina, para mascarar lucros, mas sobretudo liquidar passivos impagáveis gerados por governos e gestões passadas. Visite a página da UPD - União dos Pedevistas e Demitidos do Banco do Brasil e saberão o que está acontecendo, saberão enfim da nossa luta. http://www.upd.net.br/

CíCERO ANTôNIO de Araújo Advogado24/07/2013 13:17 Responder

Oportuno e verdadeiro o comentário acima do Sr. Cesar Mondaini. Maleficamente, o trio: Governo Federal, Banco do Brasil e a PREVI, interligados e compactuados hierarquicamente pela ordem ora apresentada, também CONFISCARAM - de forma cruel e insana, violando, destarte, vários dos mais puros e cristalinos Direitos Humanos mencionados na nossa Constituição Brasileira, dentre eles - as APOSENTADORIAS PRIVADAS de milhares de funcionários do Banco do Brasil, colocando-os à mercê da sorte, juntamente com suas respectivas famílias, destinando-os ao desemprego e ao mais completo abandono e exclusão social. Agora pasmem: plano diabólico que perdura impune, desde o governo FHC - seu verdadeiro mentor e aplicador; continuado pelos governos Lula e Dilma, estes, por sua vez, CÚMPLICES POR OMISSÃO, pois receberam inúmeras denúncias, todas perfeitamente comprovadas através de depoimentos, documentos, livros escritos e reportagens pertinentes. Contudo, lamentavelmente... nada de concreto foi feito para corrigir - o que seria o DEVER e a OBRIGAÇÃO de um governante posterior, POR SER DE DIREITO! - esse fatal erro de um Governo passado - que até hoje perdura, parecendo intencional e vergonhosamente ignorado, sem solução alguma. Esta é a realidade! Visitem também a página da ADBB - Associação dos Demitidos do Banco do Brasil e comprovem. http://adbb.com.br/

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