Empregado obrigado a trabalhar doente receberá indenização

A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado por ter exigido que ele trabalhasse mesmo doente.

Fonte: TRT 18ª Região

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A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado por ter exigido que ele trabalhasse mesmo doente. A decisão unânime, da Segunda Turma do TRT, apenas reduziu o valor da condenação de R$ 3 mil para R$ 1 mil.

O empregado foi obrigado a trabalhar durante cinco dias no período em que se encontrava incapacitado. Para o relator do processo, desembargador Saulo Emídio dos Santos, a atitude da empresa ofende a dignidade do trabalhador, ?mais precisamente, sua saúde, o que importa no direito a uma indenização?, ressaltou.

O magistrado ainda argumentou que a prática lesiva da empresa não requer prova concreta do dano sofrido, uma vez que ele é presumido.

RO-01012-2007-052-18-00-7

Palavras-chave: empregado

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