Empregado da ECT não incorpora gratificação de função por seis meses

De acordo com a jurisprudência, ?apenas a gratificação de função paga por tempo superior a dez anos incorpora-se ao salário do empregado, não podendo ser suprimida em razão de afastamento sem justo motivo

Fonte: TST

Comentários: (1)




Nove anos e seis meses não foram suficientes para assegurar a gratificação de função que um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) recebia e que foi lhe retirada. Ao julgar hoje (24) recurso do empregado, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que é necessário mais de dez anos de recebimento da gratificação para que ela possa ser incorporada ao salário do empregado.


Ele desempenhou a função de supervisor de operações da empresa, no Espírito Santo, entre novembro de 1992 a abril de 2002, quando a gratificação foi suprimida. Acreditando que a verba deveria ser incorporada ao seu salário, entrou com reclamação trabalhista e obteve êxito. A empresa recorreu, mas a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A ECT, então, recorreu à instância extraordinária. A Quinta Turma do TST deu provimento a seu recurso, julgou improcedente a reclamação trabalhista e, em consequência, isentou-a do pagamento da gratificação ao empregado.


Foi a vez, então, de o empregado entrar com embargos à SDI-1. Mas a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que a jurisprudência do TST já consolidou entendimento de que “apenas a gratificação de função paga por tempo superior a dez anos incorpora-se ao salário do empregado, não podendo ser suprimida em razão de afastamento sem justo motivo”. É o que estabelece a Súmula nº 372, item I, do TST, informou a relatora. Por maioria de votos, a SDI-1 aprovou o voto da relatora, não conhecendo os embargos do empregado.

 


E-RR-177500-08.2006.5.17.0014

Palavras-chave: Jurisprudência; Gratificação; Função; ECT; Incorporação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empregado-da-ect-nao-incorpora-gratificacao-de-funcao-por-seis-meses

1 Comentários

jorge luiz guimarães pereira estudante de direito26/03/2011 19:19 Responder

Eu acho que com essa decisão, nenhuma empresa que possua um RH inteligente, deixará que algum funcionário complete dez anos com função gratificada, ou seja, quando o empregado estiver próximo de completar os dez anos na função, por exemplo, 9 anos, 11 meses e 29 dias, ela, a empresa lhe puxará o tapete, isto é, lhe tirará a função. Às vezes eu fico besta com as decisões dos Tribunais Superiores deste País.

Conheça os produtos da Jurid