Empreendimento imobiliário de Aparecida de Goiânia deve ter ligação imediata de energia elétrica após decisão judicial

O bairro Jardim dos Ipês, em Aparecida de Goiânia, na região metropolitana de Goiânia, receberá obras de fornecimento de energia elétrica e iluminação pública.

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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Reprodução: Pixabay.com

O bairro Jardim dos Ipês, em Aparecida de Goiânia, na região metropolitana de Goiânia, receberá obras de fornecimento de energia elétrica e iluminação pública. A ação será executada de forma imediata pela Enel Distribuição, graças à determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que atendeu pedido de um empreendimento imobiliário e confirmou decisão liminar proferida pela Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Aparecida de Goiânia.


O empreendimento, representado na ação pelo escritório Crosara Advogados, teve a solicitação negada pela empresa de energia, que alegou não ser responsável pelo serviço. Contudo, a defesa enfatizou que o processo diz respeito a um loteamento antigo e aprovado conforme as exigências impostas pela legislação à época, o que foi reconhecido pelo TJGO. Portanto, a obrigatoriedade seria, de fato, da Enel.


“A infraestrutura de energia no local já havia sido doada pela loteadora à antecessora da Enel, Celg D, razão pela qual cabia à concessionária a guarda e manutenção da rede implantada à época da aprovação do empreendimento, com os reparos e adequações necessárias ao longo do tempo, em vista da natureza da doação e dos seus efeitos jurídicos”, explica o advogado Artur Bahia, que atuou na ação. 


O entendimento é de que a conduta da Enel estava prejudicando especialmente os moradores do bairro, tendo em vista a essencialidade do serviço prestado. “As exigências da Enel para reimplantação da rede de transmissão e energia elétrica, de acordo com a legislação atual e às expensas do empreendedor, ferem o ordenamento jurídico”, ressalta o advogado.


Em seu voto, o juiz relator Roberto Horácio Rezende, da 4ª Câmara Cível do TJGO, destacou o pressuposto de que o “serviço de fornecimento de energia elétrica é considerado essencial e, como tal, deve ser adequado, eficiente, seguro, e contínuo”, como está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Palavras-chave: CDC Empreendimento Imobiliário Ligação Imediata Energia Elétrica Decisão Judicial

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