Empate suspende mais uma vez julgamento de ação contra deputado por apropriação indébita

A suspensão do julgamento durará até a nomeação do substituto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, falecido no dia 1º deste mês.

Fonte: STF

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Empate por cinco votos a cinco suspendeu, nesta quinta-feira (17), o julgamento da Ação Penal (AP) 480, em que o deputado Fernando Giacobo (PR-PR) é acusado da apropriação indébita (artigo 168, § 1º, inciso I, do Código Penal), por ter retido um carro, mesmo após desfeita uma negociação de compra e venda de veículos.

A suspensão do julgamento durará até a nomeação do substituto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, falecido no dia 1º deste mês. Isto porque o voto de desempate caberá ao novo ministro. Embora já esteja assegurada a não punição do deputado, o voto de desempate é importante no sentido de definir se ele praticou crime ou não.

Divisão

O julgamento da AP já havia sido suspenso anteriormente, em 6 de agosto último, em virtude de empate por quatro votos a quatro entre duas correntes distintas, quando estavam ausentes os ministros Eros Grau, Ellen Gracie e Carlos Alberto Menezes Direito. A primeira dessas correntes entende que houve crime, mas que ele está prescrito. A esta corrente se filiaram o relator, ministro Carlos Ayres Britto, e os ministros Joaquim Barbosa (revisor), Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski.

Segundo os defensores dessa corrente, ao reter o veículo (um automóvel Golf) após seu antigo dono desistir do negócio, o deputado incorreu em crime de apropriação indébita, mas este crime já estaria prescrito. Isto porque a denúncia foi recebida em 1998, e o crime de apropriação é punido com pena máxima de quatro anos. Portanto, a prescrição teria ocorrido oito anos depois, em 2006.

A segunda corrente absolveu o deputado, por atipicidade da conduta. Em 6 de agosto, votaram por esta tese os ministros Cezar Peluso, Marco Aurrélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Novo empate

Ao votar, nesta quinta-feira, a ministra Ellen Gracie seguiu o primeiro grupo, pela configuração do ilícito, porém por sua prescrição. Reportando-se ao criminalista Nelson Hungria, Ellen Gracie observou que o fator determinante, no caso, é o dolo. Segundo ela, por má-fé, o deputado inverteu arbitrariamente a posse do veículo. Com isso, um ilícito de caráter civil se transformou em ilícito penal.

Por seu turno, o ministro Eros Grau filiou-se à segunda corrente, observando que se trata de um suposto ilícito civil e que, portanto, houve atipicidade sob o aspecto penal. Por isso, Grau votou pela absolvição do deputado.

O caso

A denúncia foi recebida em 1998, pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco (PR). Em razão da investidura do réu no mandato de deputado federal, os autos foram encaminhados ao STF. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela procedência da pretensão punitiva e pela condenação do parlamentar como incurso no artigo 168, § 1º, I, do Código Penal (CP).

A pendência surgiu com a venda de um carro da marca BMW pelo deputado federal a um cliente de sua concessionária de veículos. O cliente havia dado seu carro, um Golf, como entrada no negócio e teria assinado notas promissórias para completar o pagamento. No entanto, passado algum tempo, quis desfazer o negócio porque não gostou do estado do BMW. Entretanto, para desfazer o negócio e devolver o Golf, Giacobo exigiu o pagamento de mais R$ 3 mil.

Processo relacionado: AP 480

Palavras-chave: empate

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