Emissora deve pagar pensão

Portador de síndrome de Down receberá pensão por ter perdido o pai em um acidente no avião da emissora. Filho dependia economicamente do pai

Fonte: TJMG

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O juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, condenou a Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda. ao pagamento de pensão mensal de 2/3 sobre 6,93 salários mínimos a um portador de síndrome de Down. Ele perdeu o pai, de quem dependia economicamente, em um acidente no avião de propriedade da emissora.


O juiz determinou ainda a inclusão do autor em folha de pagamento da empresa, frisando que o valor deve ser reajustado de acordo com as variações do salário mínimo.


Ficou demonstrado no processo que o autor é maior incapaz, não trabalha e dependia economicamente do pai.


Para a fixação da pensão, o juiz se orientou por jurisprudência, em que foi reconhecido que a pensão não pode ser igual aos rendimentos recebidos em vida pelo falecido. Do montante deve ser descontado 1/3, que representa o que lhe era necessário para o próprio sustento.


Essa decisão está sujeita a recurso.

 

Processo nº 0024.11.173944-7

Palavras-chave: Pensão; Morte; Acidente; Síndrome; Dependência econômica

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