Emissão do PPP passa a ser obrigatório por meio eletrônico

Empresas desatualizadas podem ser autuadas pelo eSocial.

Fonte: Nogueira e Tognin

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Foto: Marcos Santos - USP Imagens

São Paulo, janeiro de 2023 - O ano começou com novas diretrizes estabelecidas na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, obrigando empresas a se adaptarem ao envio de informações sobre ocorrências de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). 


As mudanças já valem a partir de janeiro de 2023 e têm como objetivo garantir segurança jurídica, facilitando a identificação de sonegação de impostos.


LTCAT e sonegação de impostos


O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é responsável pelo controle e fiscalização do ambiente de trabalho em que o colaborador está exposto. Nele será determinado se há riscos de agentes nocivos à saúde, como descrito no anexo IV do Decreto nº 3.048/99, com fins de avaliar a necessidade do direito à aposentadoria especial. 


Conforme estabelece a IN 128, nova Instrução Normativa do INSS, é obrigatório o parecer conclusivo no LTCAT sobre o direito à aposentadoria especial e se o adicional RAT/FAP deve ser recolhido para o INSS, para evitar crimes de sonegação fiscal. 


Novas obrigações no eSocial


O eSocial também tem a função de combater a sonegação fiscal previdenciária, sendo a ferramenta utilizada pelo governo para identificar qualquer irregularidade praticada pela empresa. Nele as organizações deverão submeter os eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos".


O escritório Nogueira e Tognin reforça que é dever da empresa estar por dentro das atualizações e efetuar as obrigações legais, sendo primordial estar bem assessorada por profissionais especializados para ficar segura, livre de multas e problemas com a Receita Federal, garantindo proteção e segurança ao negócio e aos colaboradores. 


Sobre o Nogueira e Tognin - O escritório de advocacia Nogueira e Tognin foi fundado em 1995, pelos sócios Dr. João Aéssio Nogueira e Dra. Eloisa Helena Tognin. Com sede em Mogi Mirim/SP, a empresa possui hoje mais de 25 colaboradores, atendendo diversos clientes no ABCD Paulista, na cidade de São Paulo, na baixa Mogiana e no sul de Minas Gerais. Suas principais áreas de atuação são nas áreas de tributação, trabalhista e sindical, empresarial e LGPD, onde os projetos são desenvolvidos de forma personalizada para cada cliente, prezando pela eficiência, inovação, ética e satisfação. A marca também oferece palestras e treinamentos para empresas aplicarem em seus líderes e gestores, a fim de promover uma governança responsável e adequada diante dos temas jurídicos.

Palavras-chave: Emissão PPP.Obrigatoriedade Meio Eletrônico

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