Embriaguez pode ser provada sem bafômetro, diz ministro

Tribunal irá avaliar quais são os meios válidos para comprovar a embriaguez de motoristas

Fonte: TJSE

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Teve início a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, do recurso que vai definir quais são os meios válidos para comprovar a embriaguez de motoristas. O relator da ação, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que o teste de alcoolemia não é indispensável para configurar o crime de embriaguez ao volante.


O ministro entende que a prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente, por meio da aferição do percentual alcoólico no sangue ou no ar expelido dos pulmões (bafômetro), mas pode ser suprida, por exemplo, pela avaliação do médico em exame clínico ou mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. Bellizze explicou que as exceções estão caracterizadas quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial à incolumidade pública.


O entendimento foi acompanhado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina, mas um pedido de vista do desembargador convocado Adilson Macabu interrompeu o julgamento. O órgão volta a se reunir no dia 29 de fevereiro. Ao todo, aguardam para votar seis ministros. A presidenta da Seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate.


O caso está sendo julgado pela 3ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, que serve de orientação para todos os magistrados do país, embora a decisão não seja vinculante.


Limite definido


O ministro Bellizze afirmou que a Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, que alterou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, trouxe uma elementar objetiva do tipo penal para caracterizar a embriaguez: a quantidade mínima de álcool concentrado no sangue, de 0,6 decigramas por litro ou equivalente, o que não se pode presumir, apenas aferir por exame de sangue ou teste de bafômetro.


"A denominada Lei Seca inegavelmente diminuiu o número de mortes e as despesas hospitalares resultantes de acidentes de trânsito", reconheceu. O relator ponderou que não há direitos sem responsabilidades e que, entre eles, é necessário um justo equilíbrio. "Nem só de liberdades se vive no trânsito. Cada regra descumprida resulta em riscos para todos", advertiu.


Quanto ao direito de não se autoincriminar, Bellizze observou que em nenhum outro lugar ele ganhou contornos tão rígidos como no sistema nacional. Para o ministro, a interpretação de tal garantia tem sido feita de maneira ampliada. Nem mesmo em países de sistemas jurídicos avançados e com tradição de respeito aos direitos humanos e ao devido processo legal a submissão do condutor ao exame de alcoolemia é considerada ofensiva ao princípio da não autoincriminação. "Trata-se de um exame pericial de resultado incerto. O estado tem o ônus de provar o crime, não se lhe pode negar meios mínimos de fazê-lo", afirmou.


De acordo com o voto do relator, os exames técnicos de alcoolemia têm de ser oferecidos aos condutores antes dos demais, mas nada impede que o Estado lance mão de outras formas de identificação da embriaguez, na hipótese de negativa do motorista de se submeter ao exame.


Bellizze entende que o exame clínico é medida idônea para obter indícios de materialidade para instaurar a ação penal. Ele explicou que o teste do bafômetro pode ser usado como contraprova do motorista, nos casos em que o condutor do veículo possua alguns sinais de embriaguez, mas tenha ingerido menos do que o limite fixado pela lei, ou tenha feito, por exemplo, uso de medicamentos. Caberá ao juiz da ação penal avaliar a suficiência da prova da embriaguez para eventual condenação.


Caso em julgamento


No recurso interposto ao STJ, o Ministério Público do Distrito Federal se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local, que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a lei ainda não estava em vigor, e à época foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.


Denunciado pelo MP, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores a sua vigência.

Palavras-chave: Álcool; Testes; Comprovação; Embriaguez; Trânsito; Motoristas

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6 Comentários

Paulo Oficial de Políca Militar14/02/2012 22:22 Responder

Todos que já vivenciaram situação de embriaguez, onde pessoas ligadas ao convívio seus, sofreram lesões ou perderam suas vidas sabem o quanto é importante punir quem transgride a lei! Para quem tem posses, a multa de R$1.000,00 (Valor aproximado), é trocados diante dos valçores de suas possantes máquinas mortíferas(carros), ou melhor mil reais eles gastam nas suas noitadas! \\\"seria cômico se não fosse trágico, e seria trágico se não fosse cômico\\\" è o capitalismo imperalista do Brasil, quem tem dinheiro e não é flagrado por câmeras pode \\\"tudo\\\"

Natália universitária14/02/2012 23:49 Responder

POis, é enquanto isso... muitos tiram a vida de outros por pura irresponsabilidade. E o que é pior, ainda acham que \\\"o ocorrido foi uma fatalidade e que poderia ter acontecido com qualquer um\\\". Já virou jargão no meio dos bebuns sem noção! Espero que medidas contra bebidas e direção fiquem cada vez mais pesada no bolso e na coonsciÊncia de cada um. Apesar de que a multa não vai trazer de volta quem já se foi. Brasileiros acordem para a vida!!!

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado15/02/2012 2:05 Responder

Basta, pelo menos e imediatamente, coibir as desenfreadas apologias ao álcool, como propaganda da Ypioca e aguardentes outras, bem como o mau exemplo dos etilistas \\\"Saidera\\\", \\\"Canabrava\\\", etc.

Denilson militar / bacharel em direito15/02/2012 2:43 Responder

Não pretendo discordar das opiniões aqui expostas. Apenas gostaria de expor uma outra vertente acerca desta questão. Durante décadas convivemos com o incentivo da mídia, através de propagandas grandiosas e rentáveis, de bebidas. A sociedade sempre aceitou e achou glamuroso o consumo da bebida. Agora, de uma hora para a outra, todo o aparado do Estado se vira contra o cidadão que durante anos foi incentivado a consumir a bebida alcóolica, inclusive mediante polpuda multa, que muito infla os cofres públicos (e sabe-se lá pra onde vai...). Acho que se deve reprimir sim. Mas acho também que, assim como se passaram anos incentivando o uso, deve-se, agora, pensar em campanhas e educação da população contra esse mal. Punir e multar é bem mais simples - e rentável - do que reeducar.

Marcos Estudante15/02/2012 11:52 Responder

O que me preocupa nesta comprovação de embriaguês sem o bafometro, é o poder da fé pública atribuida aos agentes fiscalizadores, policiais totalmente despreparados...já estou até vendo...ou você paga um \\\"café\\\" ou \\\"eu declaro que você estava embriagado\\\"...já que não é necessário comprovação através de equipamento habil...será como os agentes de trânsito...batem o olho e encontram irregularidade onde não tem...ai fica a sua responsabilidade de recorrer e comprovar que foi uma estupidez a atitude do agente...

HADIB GABRIEL Estudante de direito15/02/2012 13:43 Responder

Não se pode defender a impunidade argumentando que o sistema capitalista/consumista é o culpado da falta de respeito e educação. Infelizmente, são necessários regras e punições rígidas para que, até os cidadãos ditos educados, respeitem a vida humana. O brasileiro, infelizmente, só reponde rapidamente quando o seu bolso é atingido. Pelo menos será o bolso a sentir e, não a vida e corações de milhares de famílias.

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