TRF determina que Colégio readmita na 7ª série aluno com TDAH

Fonte: TRF 5ª Região

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Adolescente deve receber acompanhamento psicopedagógico

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu provimento por unanimidade ao Agravo Regimental (AGR ? 70397-PE) pedido por Flávia Cristina Melcop de Castro Schor e Amir Schor, contra decisão negada ao agravo instrumental interposto no TRF5. Os agravantes são pais do adolescente P.M.C.S., 14 anos, contra a sua reprovação nas disciplinas de matemática, educação física e educação artística, e aprovação com restrições nas disciplinas de língua portuguesa, história e geografia.

Flávia Melcop e Amir Schor afirmam que quando o adolescente ingressou na quinta série do Colégio de Aplicação, em 2004, o educandário já teria sido informado sobre a patologia desenvolvida pelo adolescente e sustentam a informação de que o Colégio deveria ter desenvolvido um acompanhamento psicopedagógico específico.

P.M.C.S. sofre do distúrbio diagnosticado como Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), não conseguindo manter-se concentrado por muito tempo e que demonstra constante inquietação. Além da necessidade constante de movimento físico e dificuldade de ouvir e saber o momento certo de falar. Constando também os sinais de hiperatividade e déficit na atenção, que foram relevados por quase todos os professores do Colégio de Aplicação.

Foram promovidos dois conselhos de classe no colégio, o primeiro (um ordinário que ocorre todos os anos) e o segundo, realizado sob intervenção da família, sendo que o adolescente foi reprovado em ambos. A situação mais grave ocorreu na disciplina de matemática, onde P.M.C.S. não conseguiu acompanhar tanto as atividades realizadas em sala de aula e as solicitadas para casa. Demonstrando assim um rendimento insuficiente durante o ano letivo.

As pedagogas do Colégio de Aplicação Edite Alves e Maria Letícia e o psicólogo Paulo Emílio Macedo informaram em petição administrativa que os pais nunca entregaram nenhum laudo médico comprobatório da patologia e também não enviaram atestados que justificassem as faltas.

O relator do agravo, desembargador convocado Ivan Lira de Carvalho, reiterou que aceitar a reprovação do aluno seria aceitar uma segregação da pessoa com deficiência e que o primeiro pedido teria sido negado por não terem sido apresentados argumentos suficientes levando ao insucesso. Portanto determina ao Colégio de Aplicação que realize a apuração do aproveitamento escolar do menor, de forma que esteja tratando de um adolescente com distúrbios TDAH, ocorrendo assim sua readmissão na sétima série, anular a avaliação que o reprovou e realizar um novo exame e providenciar o acompanhamento psicopedagógico do aluno, de acordo com as necessidades dele.

A Quarta Turma é composta pelo desembargador federal Lázaro Guimarães (presidente), os desembargadores convocados Francisco Barros Dias e Ivan Lira de Carvalho (relator).

Palavras-chave: readmita

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