Em palestra no IAB, advogado afirma que Brasil precisa de reforma administrativa antes da tributária

Na visão do presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Márcio Ávila, para que o Brasil tenha uma reforma no sistema de tributação, é preciso promover uma reforma administrativa primeiro. 

Fonte: Enviado por Maria Eduarda da Costa Santos

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Reprodução: Pixabay.com

Na visão do presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Márcio Ávila, para que o Brasil tenha uma reforma no sistema de tributação, é preciso promover uma reforma administrativa primeiro. Durante o evento A Reforma Tributária e a PEC 45-A/2019 em perspectiva, promovido pela entidade nesta segunda-feira (28/8), o advogado defendeu que “o governo tem que apresentar uma contrapartida para a redução de gastos dele e não ficar só preocupado com o aumento da tributação”. Para Ávila, não faz sentido o brasileiro ser tão tributado e ainda ter que arcar com educação e saúde privadas, por exemplo.


No âmbito da reforma tributária, o advogado criticou a complexificação do sistema e a inclusão de estrangeirismos em itens da PEC. Ao explicar o cashback na reforma tributária, um dos conceitos apresentados na norma, Ávila destacou que a mudança pode gerar o aumento de incidência de tributos em produtos básicos, como os de alimentação e higiene: “A ideia seria reonerar os itens da cesta básica para que toda a população seja tributada e, partir desse momento, conceder o benefício de devolução do IBS para os grupos mais vulneráveis”.


No entanto, segundo o palestrante, apesar da ideia de beneficiar as camadas mais pobres ser interessante, o projeto pode se tornar um sacrifício ainda maior à população. “Se o cashback tributário for aprovado eu entendo que ele seja inconstitucional por não atender ao princípio da proporcionalidade. O meio utilizado para alcançar o fim, o de tributar o rico e desonerar o pobre, é muito oneroso”, disse Ávila. Na opinião do advogado, o conceito de cashback não se encaixou no Direito Tributário: “Existe uma utopia em torno de devolver para 90% da população o que nem deveria ter sido cobrado”.


O excesso de tributação do sistema brasileiro, de acordo com o presidente da Comissão Nacional de Direito do Terceiro Setor do Conselho Federal da OAB, André Carvalho, é refletido na dificuldade de manutenção dos funcionários. Ele afirmou que a alta carga tributária, no âmbito do terceiro setor, gerou uma “meitização” da área. “Quase 90% das 816 mil instituições do terceiro setor ativas não têm um funcionário cadastrado. Isso remete a outra pesquisa feita no País que diz que a cada 10 empresas abertas no Brasil, sete são MEI”, disse o advogado. Carvalho explicou que a dificuldade em manter contratações também se dá pela não aplicação da imunidade tributária para o terceiro setor. “O governo, por não conceder a imunidade, além de precarizar o trabalho, reduz o caixa da própria previdência”, finalizou.


Extrafiscalidade – O uso do imposto extrafiscal para onerar bens e serviços que possam apresentar prejuízos à sustentabilidade e ao meio ambiente também pode ser um tópico problemático da reforma, segundo o mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) André Batalha. O advogado explicou que a própria PEC deixa claro que a base é ampla e pode se expressar em serviços encarados como essenciais, como energia elétrica e telecomunicações. “Você vai conseguir encontrar um estudo que fala que uma antena de comunicação que pode dar câncer, que faz mal ao meio ambiente de alguma forma, ou que a produção de energia elétrica é poluente”, exemplificou.


Batalha afirmou que a amplitude do que pode ser abarcado pela extrafiscalidade vai contra a promessa de simplificação da própria PEC: “Ela não dá clareza, segurança e nem transparência, que são, teoricamente, os pilares da atual reforma”. Voltando ao histórico legislativo do Brasil, o advogado sublinhou como a estratégia pode ser usada para obtenção de receita. “Por vezes, sempre que há algum tipo de necessidade orçamentária, temos um alargamento das nossas bases tributárias. Se isso já ocorre com tributos com bases constitucionalmente bem delimitadas, poderá ocorrer ainda mais com um imposto que estaria sendo criado com uma base bastante ampla e abrangente”, disse Batalha.


Regimes diferenciados – A tributação das sociedades uniprofissionais na reforma foi abordada pelo especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Adolpho Touzon, que destacou os impactos da PEC na prestação de serviços não apenas de advogados, mas também de médicos, engenheiros e outros autônomos. “Esse profissional vai ter que amassar a sua margem de lucro para tentar conseguir vender, para tentar se manter vivo na prática do seu serviço”, afirmou o palestrante.


De acordo com Touzon, a reforma tributária minará a atividade profissional do advogado, o que pode ser considerado um ataque frontal ao Estado Democrático de Direito. Lembrando do texto constitucional, ele também ressaltou a indispensabilidade do advogado à administração da justiça. “Não prever um regime específico para essas sociedades vai sim prejudicar o setor, tende a concentrar a quantidade de prestadores e, com isso, dificultar o acesso à justiça. No caso de outras profissões, prejudica o acesso a prestadores de qualidade, o que ficará muito mais difícil e muito mais caro”, completou o advogado.

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