Eleitor que não votar em 1º de outubro pode participar do segundo turno
A ausência do eleitor no primeiro turno das eleições, em 1º de outubro, não o impede de participar do segundo, caso venha a ocorrer.
A ausência do eleitor no primeiro turno das eleições, em 1º de outubro, não o impede de participar do segundo, caso venha a ocorrer.
Marcado para 29 de outubro, o segundo turno pode ocorrer para os cargos de presidente da República e governador dos Estados. Será realizado se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição tem 60 dias para efetuar o procedimento. Passado o prazo, a multa é de R$ 1,06 a R$ 3,51 por cada turno.
Segundo o TSE, a preferência é de que a justificativa, por meio de requeriment ao juiz eleitoral, seja feita na zona eleitoral em que o eleitor é inscrito, mas também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral.
Se o eleitor estiver no exterior no dia das eleições, terá o prazo de 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência.
O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter o título cancelado.