Eleitor que não votar em 1º de outubro pode participar do segundo turno

A ausência do eleitor no primeiro turno das eleições, em 1º de outubro, não o impede de participar do segundo, caso venha a ocorrer.

Fonte: Folha Online

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A ausência do eleitor no primeiro turno das eleições, em 1º de outubro, não o impede de participar do segundo, caso venha a ocorrer.

Marcado para 29 de outubro, o segundo turno pode ocorrer para os cargos de presidente da República e governador dos Estados. Será realizado se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição tem 60 dias para efetuar o procedimento. Passado o prazo, a multa é de R$ 1,06 a R$ 3,51 por cada turno.

Segundo o TSE, a preferência é de que a justificativa, por meio de requeriment ao juiz eleitoral, seja feita na zona eleitoral em que o eleitor é inscrito, mas também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral.

Se o eleitor estiver no exterior no dia das eleições, terá o prazo de 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência.

O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter o título cancelado.

Palavras-chave: eleitor

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