Eleições para Quinto variam entre seccionais da OAB

Afinal, como são definidos os nomes que concorrerão ao cargo estabelecido na CF?

Fonte: Migalhas

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O art. 94 da CF determina que 20% (1/5) dos membros dos tribunais pátrios seja composto por advogados e membros do MP. É o tão conhecido Quinto Constitucional.


Em âmbito estadual, cabe às seccionais da OAB escolher seis membros da advocacia para compor um lista sêxtupla que é enviada ao tribunal. Este, por sua vez, indica três nomes ao Poder Executivo, que o responsável final pela indicação de quem ocupará a vaga.


De acordo com o provimento 102/04, do Conselho Federal da Ordem, compete aos Conselhos Seccionais a elaboração da lista sêxtupla. No entanto, a maneira como são definidas estas listas varia de um Estado a outro.


Escolha do Conselho


Em algumas seccionais, a definição dos nomes cabe única e exclusivamente ao Conselho Seccional. É este o caso do AC, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, RR, RS, RO, SC, SP e TO.


Nestes Estados, os conselheiros analisam os currículos, sabatinam os candidatos e definem quais serão os seis indicados. Em alguns locais são realizadas, também, audiências públicas em que os demais membros da advocacia conhecem o perfil de cada candidato.


Segundo o presidente da OAB/AC, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, na última vez em que houve uma eleição para o Quinto na seccional, os candidatos foram sabatinados em uma audiência pública, com perguntas sorteadas que eram feitas pelos próprios advogados presentes na solenidade.


O membro honorário vitalício da OAB/PR Jose Lucio Glomb diz que a votação direta não é a ideal para escolha dos componentes da lista sêxtupla, pois ele acredita que o Conselho deve deliberar sobre as indicações. Para ele, o Quinto é uma maneira de levar a visão dos advogados para dentro do Poder Judiciário que, segundo seu entendimento, acaba por se distanciar de determinadas situações vividas pelos profissionais.


Votação da classe


Mas se em alguns lugares a eleição é indireta, em outros o processo é totalmente democrático. Nos Estados da BA, PB, PE, RN e SE a votação se dá de forma direta. Nestas seccionais da Ordem, todos os advogados votam e os seis inscritos mais bem votados formam a lista enviada ao tribunal.


Neste caso, o Conselho tem o papel de analisar os currículos dos candidatos para certificar-se de que eles se enquadram às exigências do certame e julgar os recursos daqueles que tiverem suas inscrições indeferidas.


De acordo com o presidente da OAB/PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, o Conselho abre mão de seu direito de escolha em favor de toda a classe. Ele ressalta que na seccional são realizadas, no mínimo, três audiências públicas antes da votação.


Quase direto


No PA, no PI e no CE o processo eleitoral passa por duas etapas. Nestes Estados, a eleição é aberta à classe, que escolhe 12 candidatos. Estes nomes são enviados ao Conselho Seccional, que seleciona seis indicados, formando-se assim a lista sêxtupla.


Outra seccional cuja eleição é divida é a do ES. Na seção capixaba, no entanto, o processo é inverso e a primeira votação é realizada pelos conselheiros que, entre todos os candidatos, selecionam 12 indicados que serão votados pelos profissionais da advocacia do Estado, selecionando os seis mais votados para compor a lista enviada ao tribunal.

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1 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA07/05/2014 17:34 Responder

ISSO É BRASIL. NOSSAS LEIS SÃO COMO AS SERPENTES: SÓ PICAM OS PÉS DESCALÇOS. Se para ser Ministro do STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Seria de bom alvitre substituir a pena de desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos. ?De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego? (Jane Addams). Pelo fim da escravidão contemporânea da OAB. Fim do caça-níquei$$$ Exame da OAB., Vasco Vasconcelos, Escrito e Jurista Brasília-DF E-mail:vasco.vascocnelos@brturbo.com.br

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