Editora e repórter são condenados a indenizar ex-ministro

Conduta do repórter e empresa jornalística excedeu os limites dos direitos de informação, opinião e crítica. Autor sofreu dano moral pelos equívocos da matéria jornalística diante da repercussão nacional e também de sua condição de pessoa pública

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara de Direito Privado condenou L.R.D.S.S.J. e a Editora Abril a pagar, solidariamente, indenização de R$ 20 mil a título de danos morais ao ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (SECOM) Luiz Gushiken.


O relator desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior afirmou em seu voto que “precisa é a conclusão de Pontes de Miranda de que ‘os homens públicos se expõem às vantagens e às desvantagens da publicidade’. Porém, não se confunde a crítica, com a divulgação de fatos inverídicos ou deturpados”.  A nota intitulada “Um jantar especial” foi o objeto da demanda.


O desembargador destacou que a conduta do repórter e empresa jornalística excedeu os limites dos direitos de informação, opinião e de crítica, ao afirmarem que "o autor adquiriu uma garrafa de vinho por R$ 2.990,00, numa conta de jantar de R$ 3.500,00, que correspondia a exatos dez salários mínimos, e que foi paga ‘em dinheiro vivo rachada entre os dois’, transmitindo a imagem de esbanjamento de cinco salários mínimos em uma refeição, e de dúvida quanto à procedência do numerário, por ser em espécie, havendo inclusive o destaque ‘Gushiken e o Latour: dinheiro vivo’, incompatíveis com o ocupante de cargo ou função públicos, quando ficou provado que foi de forma diversa”.


O relator ressaltou que “o autor sofreu dano moral pelos equívocos da matéria jornalística. Apresenta-se adequada, diante da repercussão nacional, mas também de sua condição de pessoa pública, a importância de R$ 20 mil, com atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP deste julgamento (Súmula nº 362 do STJ), acrescida dos juros de mora de 1% ao mês da circulação da revista em 23.8.2006”.


A votação foi decidida por maioria de votos. Participaram também da sessão de julgamento a desembargadora Christine Santini e o desembargador Luiz Antonio de Godoy.

 

Processo nº 0036031-10.2009.8.26.0000

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Editora Reporter Notícia Ex-Ministro

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1 Comentários

Màrcio Luiz dos Reis Advogado21/06/2013 9:48 Responder

\\\"Data Vênia\\\", discordo do eminente desembargador, haja vista que, se os fatos foram narrados por profissional do jornalismo, oriundo de uma empresa de alto conceito nacional do ramo como se noticia, é por sí só motivos de presunção, afinal, o sr. ministro, inobstante sua alta exposição pública é ainda dotado de caracteres físicos que o diferenciam em uma reunião de pessoas dada suas origens de asiático - japonês. Assim, com reserva, tenho que os fatos noticiados pelo repórter, nos remetem a credibilidade. Ademais, em nosso país, infelizmente, é notório o patrocínio de farras que os políticos promovem às custas de dinheiro público, com ênfase aos petistas, e, salvo engano, o ex-ministro é figura carimbada desta nojenta sigla partidária. Olha o mensalão. A rigor e a bem da verdade, dever-se-ia o ex ministro ser levado à condição da sucumbente nos autos em questão, dada a sua condição de ineficaz, inoperante e improdutivo à função pública, estando sob os auspícios do erário. Esse é o meu entendimento - sub censura!

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