Editora é condenada a indenizar ex-ministro por erro no uso de imagem

A juíza substituta da 1ª Vara Cível de Brasília entendeu que o erro fez com que os leitores formassem “juízo de valor negativo de ordem moral” sobre o autor.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A Sempre Editora LTDA foi condenada a indenizar ex-ministro das Cidades, Gilberto Occhi, por usar sua foto de forma equivocada. A juíza substituta da 1ª Vara Cível de Brasília entendeu que o erro fez com que os leitores formassem “juízo de valor negativo de ordem moral” sobre o autor.


Consta nos autos que o jornal da editora usou a imagem do ex-ministro como destaque em uma matéria acerca de uma investigação da Polícia Federal sobre esquema de corrupção e desvio de dinheiro no então Ministério do Trabalho e Emprego. O alvo da investigação, no entanto, seria outra pessoa. O autor alega que o erro do jornal é passível de indenização por danos morais, uma vez que permitiu que os leitores acreditassem que ele seria o responsável pelas irregularidades apontadas na matéria.


Em sua defesa, a editora nega as alegações do autor. Pede para que o pedido seja julgado improcedente. Ao julgar, a magistrada observou que as provas apresentadas mostram que a inclusão indevida da foto do autor na publicação o coloca como “agente de prática de condutas criminosas com forte reprovabilidade social”. Para a juíza, no caso, está configurado o dano moral, uma vez que houve lesão ao direito de personalidade do autor.


“Extrai-se com facilidade que os textos transcritos acima, somados ao da própria manchete, apontam, sem dúvida, para a conclusão de conteúdo que faz com que o leitor do período forme juízo de valor negativo de ordem moral sobre aquele relacionado e citado no texto jornalístico. E a ligação dessas inferências com a fotografia do demandante é inevitável", explicou.


Dessa forma, a editora foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 25 mil a título de danos morais.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0712201-13.2020.8.07.0001

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Erro Uso de Imagem Juízo de Valor Negativo Ordem Moral

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