Editora Abril terá que indenizar filha de atriz

A revista Contigo chegou a divulgar a rotina da atriz e até mesmo o colégio onde sua filha estudava

Fonte: TJRJ

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A Editora Abril terá que indenizar a filha da atriz Cláudia Abreu por danos morais no valor de R$ 10 mil. A atriz foi procurada pela revista Contigo para fazer uma reportagem sobre seus vinte anos de carreira, porém recusou o convite.


De acordo com Claudia, mesmo após a recusa, uma matéria foi publicada com a atriz e sua filha, na época com cinco anos, na capa da revista com o título de “Os 20 segredos de Cláudia Abreu”. Na reportagem, é identificado o colégio onde a menor estudava, a rotina diária da atriz, fotos de ambas, além de fatos não verdadeiros sobre sua família.


A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. No acórdão, o desembargador relator designado Marco Antônio Ibrahim citou a invasão de privacidade na vida das celebridades e o mal que a exposição pode causar, sabido que a autora reside na cidade do Rio de Janeiro, que é muito violenta. “Se se considerar que a autora vive numa das cidades mais violentas do mundo, com índices alarmantes de roubos e assaltos que já vitimaram, aliás, diversos apresentadores de telejornal, atores e diretores, verifica-se que houve infração à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, o que lhe assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A auri sacra fames da imprensa sensacionalista já levou à morte uma personalidade de expressão mundial em brutal acidente ocorrido em Paris e, mais recentemente, deixou à mostra sua faceta orwelliana no episódio do tablóide britânico “News of the World” em que ficou provada a ocorrência de escutas telefônicas criminosas para ilustrar sortidas matérias jornalísticas”, citou o magistrado.


Nº do processo: 0080274-36.2006.8.19.0001

 

Palavras-chave: Editora Abril; Atriz; Contigo; Revista; Indentificação; Reportagem; Abuso

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6 Comentários

Edson Guimarães Analista de Sistemas01/11/2011 10:46 Responder

Não só a imprensa, mas as pessoas em geral, precisam entender que cada um tem o seu direito. Ela foi procurada pela revista e recusou o convite, daí a revista vem com essa de 20 segredos, entendo que foi muito pouco o valor determinado. Agiram de má-fé, revelaram todas as informações motivadas pela vingança por não ter a reportagem, um completo absurdo. Absurdamente baixa também face ao preocupação gerada na pessoa do valor indenizado. Se fosse da vida de um juiz, desembargador, etc... com certeza não seria só isso.

Cesar Cesar sua profissão 01/11/2011 11:51

Caro cidadão, o Natal está chegando, voce ainda acredita em Papai Noel ?

Edson Guimar?es Analista de sistemas 02/11/2011 19:46

Prezado, Para escrever nada que se possa aproveitar juridicamente, melhor seria ficar calado.

Cesar_C sua profissão01/11/2011 11:49 Responder

É incrível que estas ex-atrizes, longe da mídia, fazem de tudo para aparecer, e quando isso acontece, dizem que houve invasão de privacidade, que moram em uma cidade violenta, blá, blá, blá. Ora, vai morar no meio da selva amazônica.

Marco Zuffo advogado01/11/2011 14:37 Responder

QUEM TEM FAMA DEITA NA CAMA...

Alice advogada01/11/2011 15:27 Responder

ACHO QUE isso não é matéria a ser discutida....tem assuntos mais importantes para serem publicadas...o que nos interessa a vida pessoal dessa atriz???Que falha hein Jurid???

roberta advogada01/11/2011 19:35 Responder

O Jurid publicou uma matéria que é importante sim para o meio jurídico! A vida privada em si da atriz realmente não nos diz respeito, e isso é tão verdade que a revista não poderia ter veiculado a matéria sem a autorização da atriz. Portanto, o jurid não comenteu falha. O fez foi apenas manter informados e atualizados os seus leitores com a notícia de uma condenação imposta por uso de imagem e divulgação de informações da vida privada de uma pessoa. E os fundamentos poderão ser utilizados em outras ações quer sejam de artistas ou não.. Ademais, mesmo que se saiba que regra geral as atrizes costumam querem estar na mídia, se ela recusou realizar a entrevista e não autorizou a veiculação da reportagem a publicação jamais deveria ter sido realizada. Isto é um preceito constitucional de inviolabilidade da vida privada! Falha é alguém do ramo achar que um processo desses não tem qualquer significado no mundo jurídico! Eu apoio e considero que divulgar, dentre outras coisas, a rotina da atriz - ou de qualquer pessoa - e o colégio de sua filha menor (informações da vida privada de ambas) é abuso e deve sim ser repudiado e penalizado, até porque a constituição é clara nesta questão. Queria ver se isto tivesse acontecido com a Sra. Alice e com alguém da família dela se já não iria mudar de opinião rapidinho... muito fácil criticar sem ponderar e ter argumentos plausíveis, embasados nas leis, no direito e na justiça social como um todo.

Edson Guimarães Analista de sistemas 02/11/2011 19:44

Concordo plenamente com a Roberta, temos um esudo de caso real, além disso, podemos como eu disse acima, avaliar a forma como são tratados os valores das indenizações, repetindo, se no caso fosse um juiz, duvido que a indenização por expor a rotina de sua vida e dos seus próximos, teríamos o valor da reparação pelo menos próximo do valor arbitrado.

Maria Beatriz advogada 05/11/2011 15:38

Mais uma indenização irrisória que demonstra que o Judiciário está sucateando os danos morais. É lamentável.

Lília Cunha Advogada01/11/2011 19:56 Responder

O que são dez mil reais para a Editora Abril ? ? ? Enquanto o Judiciário estiver arbitrando estas indenizações RIDÍCULAS, todos os grupos economicos estarão livres, leves e soltos para fazerem com o cidadão comum o que bem entende... Indenização tem que punir o ato ilícito cometido. Quem disse que dez mil reais pune? Quem?

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