Editora Abril é condenada por veicular matéria sem autorização

Cada uma das duas estudantes será indenizada moralmente em R$ 10 mil reais por terem tido seu nome, foto e idade divulgados em uma reportagem

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a duas adolescentes que tiveram suas identidades divulgadas sem consentimento em matéria sobre sexo, publicada na Revista Gloss, da Editora Abril.


As autoras alegaram que foram convidadas por uma jornalista para dar ideias para uma nova revista, que ainda seria lançada. Em um bate-papo informal, trataram de assuntos como moda, beleza, namoro, sexo, escola e estilo de vida. Dias depois, foram informadas que um dos temas da conversa teria virado pauta. Aceitaram participar da reportagem com a condição de que suas identidades fossem preservadas.


A matéria publicada apontava lugares frequentados pelas adolescentes para prática de sexo com seus parceiros, situações embaraçosas, detalhes íntimos e inserção de seus nomes, idades e fotografias. Indignadas com a exposição, propuseram ação de ressarcimento por danos morais.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Neves Amorim, para a publicação das fotografias, necessitava a editora de consentimento expresso, inclusive com explicitação do seu objetivo e do conteúdo da matéria a ser ilustrada. “Depreende-se que restou incontroversa a publicação da imagem das autoras, em matéria constrangedora e de cunho sexual, e que a requerida não se desincumbiu de seu ônus de apresentar qualquer contrato ou autorização para a veiculação daquelas imagens, autorização essa que deveria ser expressa e não tácita como pretendeu fazer crer a ré”, disse.


O magistrado estipulou a indenização no valor de R$ 10 mil para cada autora e os desembargadores José Joaquim dos Santos (revisor) e Luís Francisco Aguilar Cortez (3º juiz), que também participaram do julgamento, acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.

 

Apelação nº 9178655-26.2009.8.26.0000

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Autorização; Identidade; Adolescentes; Divulgação

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2 Comentários

Marcelo Consultor imobiliário04/06/2012 11:06 Responder

Pequena indenização por esse constrangimento, sem falar que se forem reconhecidas, terão que ouvir piadinhas. Afinal quem agiu de má fé, a editora ou a jornalista? Parabéns pelo site, muito bom!

roubrdario diniz valerio dinizvalerio@yahoo.com.br05/06/2012 11:59 Responder

mais um comportamento amoral desta editora que se acha acima de tudo no seu intuito único: faturar sem obedecer princípios elementares do jornalismo e das boas regras de convivência .

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