Economista acusado de crime contra o Sistema Financeiro tem HC concedido
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o pedido de Habeas Corpus (HC 95507) ao economista O.M.P., acusado de fraudar o Banco São Jorge S/A, enquanto integrante do Conselho de Administração da instituição.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o pedido de Habeas Corpus (HC 95507) ao economista O.M.P., acusado de fraudar o Banco São Jorge S/A, enquanto integrante do Conselho de Administração da instituição. Para o ministro-relator, Cezar Peluso, a investigação realizada pelo Banco Central do Brasil é expressa em dizer que o acusado não chegou a tomar posse como membro do Conselho e, por isso, não tem nenhuma responsabilidade nos fatos.
O.M.P. foi denunciado por crime de fraude contra o sistema financeiro nacional, previsto na Lei 7.492/96, como participante do Conselho de Administração do Banco São Jorge por suposta atuação nas causas que levaram à liquidação forçada da instituição.
Na decisão de primeiro grau, foi afirmado que a denúncia não poderia ser recebida porque não estava descrita a participação de cada um dos denunciados. O Ministério Público recorreu e conseguiu que a denúncia fosse recebida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. O mesmo entendimento foi conservado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo economista contra essa determinação.
A defesa embasada em relatório elaborado pela Comissão de Inquérito do Banco Central do Brasil, concluiu que o economista não chegou a tomar posse como membro do Conselho de Administração do Banco São Jorge S/A, e, portanto, não poderia ser acusado do crime.
Claudio Andrade Téc. Contabilidade / Acadêmico de Direito11/03/2010 14:02
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou liminar no Habeas Corpus (HC) 102080, em que a Defensoria Pública pede que o crime cometido por S.M.V. seja considerado de menor potencial e insignificante. O acusado foi condenado a um ano e seis meses, a ser cumprido em regime semiaberto, por furto de cinco blusas infantis no valor total de R$ 10,95. As peças de roupa foram devolvidas posteriormente à vítima. Como já me manifestei anteriormente, com relação a decisão da Ministra de que poderia ter acolhido o pedido do douto defensor com relação ao crime cometido e ser considerado de menor potencial e insignificante, a douta Ministra não concedeu, aí me deparo com uma situação bem complexa onde o HC foi concedido ao Economista O.M.P., conforme abaixo: Economista acusado de crime contra o Sistema Financeiro tem HC concedido Fonte: STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o pedido de Habeas Corpus (HC 95507) ao economista O.M.P., acusado de fraudar o Banco São Jorge S/A, enquanto integrante do Conselho de Administração da instituição.