É obrigação do Município a manutenção de vias públicas

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Pomerode que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 715,00 a Vanderlei Nunes Ferreira.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Pomerode que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 715,00 a Vanderlei Nunes Ferreira.

Segundo os autos, em dezembro de 2006, o rapaz transitava com sua moto por uma rua no centro quando colidiu com uma lajota solta, sem qualquer sinalização, o que lhe acusou escoriações e prejuízos com o veículo.

Condenado em 1º Grau, o Município apelou ao TJ.

No recurso, sustentou que o motociclista andava em velocidade incompatível com o local, assim, mesmo observado o defeito na pista, momentos antes do acidente, não conseguiu frear.

?É obrigação da Administração a conservação das vias públicas, bem como a sinalização dos defeitos nelas existentes, chamando a atenção dos transeuntes para os perigos decorrentes.

Em caso de omissão quanto à sinalização, será a ela atribuída a responsabilidade pelo acidente que venha ali ocorrer, isto porque ao Município é conferido o zelo na manutenção dos logradouros públicos, de modo a conferir segurança a quem neles trafega?, afirmou o relator do processo, desembargador César Abreu.

A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.013826-2

Palavras-chave: município

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