Dúvida sobre desejo de matar do réu anula júri realizado no oeste do Estado

Segundo a defesa, o acusado foi agredido pela vítima e outros rapazes no interior do estabelecimento. Durante a confusão, a arma de um dos agressores teria sido retirada pelo acusado

Fonte: TJSC

Comentários: (1)




A 2ª Câmara Criminal do TJ anulou o julgamento de Tribunal do Júri realizado em Chapecó, que condenou João César Vidal pelo homicídio de Gilmar Alves Nunes. Após uma briga no Clube da Amizade, no centro do município, o autor efetuou um disparo que atingiu o coração da vítima.


Embora o réu tenha sido condenado pelos jurados, a câmara entendeu que há vários indícios que apontam para legítima defesa e, consequentemente, a necessidade de sua absolvição. Segundo a defesa, João foi agredido por Gilmar e outros rapazes no interior do estabelecimento. Durante a confusão, a arma de um dos agressores foi retirada pelo acusado.


Para afastar as pessoas que lhe desferiam chutes e socos e cessar o tumulto, João deu um tiro. Após o disparo, saiu em corrida do bar. Conforme os julgadores, o que pode ser extraído dos depoimentos das pessoas que estavam no local, bem como de policiais que atenderam a ocorrência, é que não ficou esclarecida a amplitude da briga. Por ter disparado apenas um tiro, de uma arma municiada com seis cartuchos, e ter saído em fuga depois disso, existe dúvida quanto à intenção de matar ou de apenas repelir a agressão.


“Tais incertezas, contudo, diversamente do veredicto dos jurados, de forma alguma podem dar sustentáculo à tese de que o réu, ao agir como agiu, atuou com animus necandi. Ora, ainda que restasse demonstrado que a contenda era generalizada e que o instrumento bélico era portado pelo ora recorrente em sua cintura, por ocasião do embate, tais aspectos não teriam o condão de afastar a excludente de ilicitude defendida pelo recorrente”, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro. Com a decisão, um novo júri deverá ser realizado. A votação foi unânime.


AC 2011052956-6
 

Palavras-chave: Anulação; Estado; Dúvida; Estado; Absolvição; Agressão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/duvida-sobre-desejo-de-matar-do-reu-anula-juri-realizado-no-oeste-do-estado

1 Comentários

patrickberriel advogado13/12/2011 0:58 Responder

BRILHANTE DECISÃO, respeitando sempre a soberania do Júri Polpular, mas , com certeza , algumas sentenças condenatória devem ser revistas, notadamente pro réu.

Conheça os produtos da Jurid