Durante audiência, juíza dá voz de prisão a advogado que teria feito um pedido

Fonte: OAB-RJ

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8 Comentários

Décio Milnitzky advogado29/05/2008 23:42 Responder

Desacato é delito afiançável capitulado no art. 331 do CP. O advogado somente pode ser preso em flagrante, no exercício da profissão, em caso de crime inafiançável. Ainda assim, tem direito à presença do representante da OAB para a lavratura do auto, sob pena de nulidade e, nos demais casos, deve haver a comunicação expressa à seccional da OAB. Prisão por suposto desacato é abusiva e ilegal. Há advogados (como juízes e promotores) que às vezes se excedem. As prerrogativas do advogado não constituem um privilégio pessoal. Elas foram instituídas em benefício do jurisdicionado e para a defesa de sua liberdade e de sua dignidade. O desrespeito às prerrogativas do advogado deixa a sociedade desamparada, à mercê do arbítrio.

demerassis@hotmail.com bacharel em direito30/05/2008 9:47 Responder

É nessa horas que esperamos a atuação contundente da OAB, quem frequenta diariamente o fórum sabe que os juízes pensam estar sempre acima de tudo e todos, como se houvesse alguma hierarquia entre ele e os advogados (a única é em função dos salários), de resto é comum vermos advogados com "pires nas mãos" pedindo para que seus processos tenham o mínimo de atenção por parte da justiça.

NORBERTO A. RIBEIRO Operador do Direito31/05/2008 17:10 Responder

Difícil tecer comentários acerca do ocorrido somente com a versão relatada de forma sucinta.Mas uma coisa todos os operadores do diteito com certeza concordarão comigo:A advocacia está acabada! Humilhada!Advogados estão sendo humilhados por funcionáris públicos de todos os escalões,desde aquele que lava os banheiros até os mais graduados.A advocacia, juntamente com os combatentes da justiça estão sendo enterrados.Se não gritarmos agora pela aprovação da criminalisação da violaçao de prerrogativas do Advogado que está no congresso, é melhor mudarmos de profissão-eu particularmente vou vender cachorro quente-porque se não...logo estaremos apanhando na cara!

ENNIO ANTONIO BLASCO advogado06/06/2008 11:30 Responder

TEMERÁRIO TECER MAIORES COMENTÁRIOS, EIS QUE SUCINTA A NOTÍCIA. TODAVIA, SOU OBRIGADO A RECONHECER QUE ALGUNS MAGISTRADOS AGEM COMO SE TIVESSEM A SUSPEITA E SEREM "DEUSES", OUTROS TANTOS, "TÊM CERTEZA". HÁ QUE SE IR A FUNDO NO CASO EM FOCO.

ENNIO ANTONIO BLASCO advogado06/06/2008 11:43 Responder

TEMERÁRIO TECER MAIORES COMENTÁRIOS, EIS QUE SUCINTA A NOTÍCIA. TODAVIA, SOU OBRIGADO A RECONHECER QUE ALGUNS MAGISTRADOS AGEM COMO SE TIVESSEM A SUSPEITA E SEREM "DEUSES", OUTROS TANTOS, "TÊM CERTEZA". HÁ QUE SE IR A FUNDO NO CASO EM FOCO.

André Coelho Advogado06/06/2008 11:58 Responder

Se ocorreu realmente o relatado, o Advogado deveria no mesmo momento dar ordem de prisão a Dignissíma Juiza, pois, como comentado acima, desacato é crime afiançavel, no entanto, o abuso de autoridade não, com isso, o Advogado que participou do ocorrido, demonstraria que não existe hierarquia entre Advogado, Juiz e Promotor, colocando, assim, a Dignissíma em seu devido lugar.

André Gustavo Advogado06/06/2008 12:31 Responder

Brilhante as palavras do colega Décio Milnitzky - advogado, onde a melhor resposta esta realmente dentro da Lei, da Justiça e do minimo de dignidade e amor a profissão.

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado06/06/2008 14:36 Responder

Ainda não me deram "voz de prisão" na Justiça do Trabalho, mas já me negaram requerimento juntada de defesa em audiência. Tive que levá-la ao protocolo geral, com a assinatura de um colega que presenciou o indeferimento. Isto ocorreu na 4ª Vara do Trabalho de S.B. do Campo (ano passado). Nada de novo com o colega em causa!

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