Dupla que roubou R$ 1,2 mil de idoso de 84 anos tem pena confirmada pelo TJ

Eles terão de cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a pena imposta aos assaltantes I. T. e F. T., pelo crime de roubo circunstanciado em concurso de pessoas, praticado contra um senhor de 84 anos. Eles terão de cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão.


De acordo com os autos, na noite de 18 de setembro do ano passado, os acusados invadiram a residência de L. L. O., na localidade Laranjeiras, zona rural de Canoinhas. Com a aproximação do idoso, F. se aproveitou de sua idade avançada, para empurrá-lo no chão, chegando a sentar-se sobre ele. I., então, deu prosseguimento a ação. Encontrou um revólver embaixo da cama da vítima e R$ 1.200, em dinheiro. Minutos depois, a dupla conseguiu fugiu do local com a posse dos bens subtraídos.


Inconformados, os réus recorreram ao TJ, buscando absolvição por falta de provas. Alternativamente, postularam a desclassificação do crime de roubo para furto de furto qualificado em concurso de pessoas. O relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, destacou que os próprios acusados confessaram o crime tanto na fase policial quanto na judicial. Fato que, aliado aos relatos testemunhais, é suficiente para alicerçar a sentença.


Gize-se, ademais, que ao contrário do alegado, restou evidenciado que os apenados empregaram violência no cometimento do ilícito, pois o ofendido, ouvido apenas na fase policial em virtude de haver falecido meses depois, relatou que os assaltantes o agrediram fisicamente, conforme atesta, também, o laudo de exame de lesões corporais”, anotou o magistrado, ao também negar acolhimento ao pleito alternativo. A decisão foi unânime.


Apel. Crim. 2011.032347-6

Palavras-chave: Idoso; Pena; Confirmação; Roubo; Desclassificação; Confissão

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