Dupla é condenada por roubar estacionamento

Um dos acusados foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, enquanto o outro foi condenando à pena de seis anos, quatro meses e 24 dias de reclusão

Fonte: TJSP

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A 11ª Vara Criminal da Barra Funda condenou dupla acusada de roubar estacionamento no Jardim Peri, zona norte da capital.


Consta dos autos que W.V.S, F.P.L e dois menores de idade entraram no estacionamento dirigindo um carro roubado e renderam o funcionário do local, levando um aparelho celular e R$ 53 do caixa. Em razão disso, foram denunciados por roubo, receptação e corrupção de menores.


Ao julgar a ação penal, a juíza Cinthia Maria Sabino Bezerra da Silva absolveu os réus das acusações de receptação e corrupção de menores, por entender que eles não sabiam da procedência ilícita do veículo e pelo fato dos dois adolescentes já terem passagens anteriores pela Fundação Casa.


Porém, a magistrada condenou-os pelo roubo, fixando as penas em cinco anos e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa no patamar mínimo legal para F.P.L e seis anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa, também no valor mínimo, para W.V.S. Por se tratar de réu primário, F.P.L deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, ao passo que o regime inicial fixado para W.V.S foi o fechado, por se tratar de reincidente específico.


       
Processo nº 0092792-37.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação; Roubo; Veículo; Estacionamento; Receptação; Corrupção de menores

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