Dupla condenada por tentativa de furto deve prestar serviço à comunidade

Os acusados foram condenados à pena de um ano, seis meses e vinte duas de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço comunitário pelo mesmo tempo

Fonte: TJSP

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O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central, condenou dupla acusada de tentar furtar motocicleta.


O Ministério Público estadual propôs ação penal contra R.H.O e J.C.S porque eles, após visualizarem uma motocicleta estacionada, conseguiram dar partida e tentaram fugir. No entanto, o proprietário da moto chegou no momento do crime e acionou a Polícia Militar, que prendeu a dupla em seguida.


Denunciados por furto duplamente qualificado, foram condenados a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de sete dias-multa, no mínimo legal. Por preencherem os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, o magistrado substituiu as penas por duas restritivas de direito, sendo uma prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e uma prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, a ser pago em favor de entidade assistencial. Os réus poderão recorrer em liberdade.

 

Processo nº 0092036-28.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação; Tentativa de furto; Serviço comunitário; Prestação pecuniária

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