Duas empresas são condenadas por dano ambiental em Santos

As empresas deverão pagar, solidariamente, R$ 100 mil reais de indenização pelos danos ambientais causados pelo derramamento de óleo lubrificante no estuário de Santos, SP

Fonte: JFSP

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As empresas Libra Terminais S/A e Tomé Engenharia e Transportes Ltda foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 100 mil de indenização por danos ambientais causados pelo derramamento de óleo lubrificante no estuário de Santos/SP. A sentença foi proferida pelo juiz federal José Denilson Branco, titular da 1ª Vara Federal em Santos.


A ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) narra que o acidente ocorreu em outubro de 2002, durante o serviço de manutenção de uma empilhadeira, realizado indevidamente por funcionários da empresa Tomé Engenharia Transportes no pátio do terminal portuário. Cerca de 10 litros de óleo do motor da empilhadeira escoaram até um bueiro da rede de drenagem pluvial, sendo então lançados nas águas do estuário, agravando ainda mais a situação de uma área considerada degradada.


Na sentença, José Denilson ressalta que não há como minimizar a responsabilidade das rés pelo fato do derramamento de óleo ter ocorrido neste local. Para o juiz, consentir com essa situação “representará indiscutivelmente a aceitação permanente da degradação ambiental, pois não serão dadas oportunidades para sua recuperação”.


Em outro trecho da decisão, o magistrado afirma que, “se todos justificarem a não-responsabilização pela quantidade ínfima ou porque o ambiente já se encontra degradado, nunca chegaremos à consagração constitucional de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.


O valor de indenização foi fixado com base no grau de vulnerabilidade da área atingida, a persistência do produto na natureza e o volume derramado. Os recursos serão utilizados na aplicação de ações ou projetos que visem à recuperação do estuário de Santos.


Na ação, o MPF também havia pedido que as empresas fossem condenadas à perda de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público e a participação em linhas de financiamento em estabelecimentos de crédito. No entanto, José Denilson indeferiu esses pedidos em virtude de as rés terem adotado, posteriormente aos fatos, medidas de prevenção de acidentes. (JSM)

 

Palavras-chave: Indenização; Danos ambientais; Derramamento; Óleo lubrificante; Meio ambiente; Estuário

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