Droga encontrada no quarto do filho não responsabiliza mãe por tráfico

Filho guardava droga na gaveta do quarto. Denúncias apontaram que o local estaria funcionando como ponto de tráfico

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a absolvição de L. C. A. do crime de tráfico de entorpecentes. Segundo a denúncia do Ministério Público, a Polícia Militar realizou uma apreensão de 23 pedras de crack, encontradas na gaveta do quarto de um dos filhos da denunciada. L. alegou, em sua defesa, que só tinha visto a droga pela televisão.


Em julho de 2008, policiais militares receberam denúncias anônimas de que a residência da ré era ponto de tráfico. Ao chegarem ao local, vasculharam a casa e encontraram, em uma gaveta, toda a droga embalada em sacolas plásticas. No momento da apreensão, somente L. estava presente. Ela era também a dona da moradia.


O Juízo da Vara Criminal de Laguna absolveu a ré, por considerar que não havia provas que demonstrassem ser ela a proprietária das drogas. Além disso, sentenciou que não é possível afirmar que sua ocupação era o tráfico, uma vez que nem policiais, nem testemunhas viram ou afirmaram que a ré comercializava os entorpecentes. O Ministério Público apelou para o TJ, mas a sentença foi mantida em sua integralidade.


Percebe-se, assim, que durante toda a instrução criminal não se formou, sob o crivo do contraditório, a certeza necessária sobre os fatos, capaz de sustentar a condenação, notadamente porque a acusada não foi flagrada na posse direta do entorpecente apreendido”, afirmou o desembargador Rui Fortes, relator do acórdão. A decisão foi unânime.


Apelação Criminal n. 2009.033959-9

Palavras-chave: Droga; Mãe; Filho; Tráfico; Responsabilidade; Apreensão; Comércio

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