Dor na lombar não é motivo para impedir posse de aprovado em concurso

As dores lombares foram identificadas em exame médico admissional.

Fonte: TRT10

Comentários: (0)




Candidato aprovado em concurso público não pode ser impedido de assumir o cargo por conta de dores lombares. Este é o entendimento da juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, ao determinar que o Banco de Brasília contrate imediatamente uma pessoa aprovada em concurso, mas impedida de assumir depois que as dores lombares foram identificadas em exame médico admissional.


A autora da reclamação contou que passou em seleção para ocupar o cargo de escriturária e já havia sido nomeada para o cargo quando o quadro clínico foi constatado. Ela afirmou que as dores não são incompatíveis com as tarefas que exerceria e, por isso, cobrou sua contratação imediata ou, ao menos, a reserva de vaga.


O banco respondeu que tem o dever de zelar pela saúde de seus empregados. Disse, ainda, que o médico responsável pela análise tem competência para declarar um candidato inapto e que, uma vez que a junta médica decidiu pela reprovação da autora da reclamação, tal decisão deve ser respeitada.


Para a juíza, o exame foi muito rígido. Ela afirmou que, se os riscos ergonômicos forem evitados — o que é obrigação do empregador —, a candidata poderá desenvolver suas atividades de escriturária normalmente.


Embora reconheça que o ambiente de trabalho nos bancos seja estressante e propício a doenças que afetam os músculos e as articulações, em virtude de movimentos repetitivos, Natália Queiroz considerou que a perícia atestou a capacidade laborativa da candidata, estando preservada para a função de escriturária.


Segundo a sentença, foi despropositada e ilegal a conduta do banco em não contratar a candidata e determinou a contratação imediata da autora. Em caso de descumprimento da decisão, no prazo de cinco dias a contar do recebimento do mandado, o banco deverá arcar com multa diária no valor de R$ 5 mil.


Processo 0001539-09.2015.5.10.0022

Palavras-chave: Posse Candidato Aprovado Concurso Público Dores Lombares Exame Médico Admissional

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/dor-na-lombar-nao-e-motivo-para-impedir-posse-de-aprovado-em-concurso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid