Dono de ferro-velho tem habeas-corpus negado

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus, em favor de Alfredo de Alcântara, acusado de receptação, furto e estelionato.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus, em favor de Alfredo de Alcântara, acusado de receptação, furto e estelionato.

Em abril de 2002, o ferro-velho de propriedade de Alcântara foi desmascarado pela polícia como um grande desmanche de carros que funcionava em Campinas (SP). No local foram encontradas cerca de mil peças de carros importados e nacionais. A polícia estima que o rendimento do desmanche chegava a R$ 3 milhões.

A defesa requer liminarmente a revogação da prisão preventiva do paciente, para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento do mérito do habeas-corpus, impetrado contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, fundamentado na nulidade do acórdão e na falta dos requisitos para prisão preventiva.

No habeas-corpus, não estão presentes a relevância nem a urgência da medida, além de não estar comprovada a ilegalidade da prisão preventiva. A intenção da liminar se confunde com o mérito da impetração e deverá ser analisada pelo colegiado.

Com base nessa argumentação, o ministro Sálvio de Figueiredo indeferiu a liminar, requisitou informações e determinou vista ao Ministério Público Federal. O processo será analisado pelo ministro Felix Fisher, relator, após o retorno do MPF.

Fabiana Derzié
(61) 319 8090

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