Governo do Paraná contesta retenção de recursos do FPE pelo Tesouro Nacional

Chegou ao Supremo liminar em Mandado de Segurança, recebido como Ação Cível Originária (ACO 763), ajuizada pelo governo do Paraná contra ato do Tesouro Nacional que suspendeu parte do repasse da verba do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Chegou ao Supremo liminar em Mandado de Segurança, recebido como Ação Cível Originária (ACO 763), ajuizada pelo governo do Paraná contra ato do Tesouro Nacional que suspendeu parte do repasse da verba do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A retenção dos valores ocorreu em razão do não-cumprimento, pelo governo paranaense, de uma das cláusulas previstas no Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, firmado com a União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, o que gerou multa a ser paga pelo estado.

A Procuradoria Geral do Estado do Paraná requer, liminarmente, que seja suspensa a penalidade aplicada até que seja estabelecido processo administrativo regular, além de determinar o imediato repasse dos valores retidos do Fundo de Participação. Pede também, que o estado não seja incluído no Cadin ? (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais).

No mérito, a PGE-PR requer que seja declarada a ilegalidade da aplicação da multa e do meio de cobrança utilizado pela Fazenda Nacional.

De acordo com a ação, o governo do Paraná havia firmado com o banco Banestado contrato de compromisso de compra e venda de títulos públicos com caução. No entanto, após o Ministério Público Federal ingressar com ações judiciais para desconstituir o contrato, por lesão ao interesse público, o estado deixou de realizar os pagamentos argumentando que decisão posterior declarou a nulidade dos ajustes firmados. A secretaria do Tesouro Nacional então aplicou multa prevista na cláusula 17ª do Contrato de Refinanciamento.

A Procuradoria Geral do Estado do Paraná sustenta que a aplicação da penalidade não respeitou o princípio da ampla defesa, já que nem mesmo foi instaurado processo administrativo para análise do caso. Alega também cerceamento do direito de defesa e falta de discussão acerca do valor da multa.

Consta ainda na ação que, em novembro de 2004, o Paraná, realizou o pagamento dos valores estabelecidos no contrato de refinanciamento, excluindo o montante referente à multa. Segundo o procurador-geral do estado do Paraná, Sergio Botto de Lacerda, o Tesouro Nacional foi comunicado do procedimento. No entanto, em 30 de dezembro parte dos valores do Fundo devidos ao estado ficou retida para pagamento da multa de novembro. O estado não foi previamente notificado da retenção, e nem houve processo administrativo ou formalização sobre a retenção dos recursos. Para o procurador, o meio utilizado para a cobrança da multa é ?ilegal?.

O governo paranaense ressalta ainda que, caso o Tesouro Nacional continue retirando o valor da multa do FPE, poderá haver descontrole das contas públicas e prejuízos incalculáveis à coletividade, já que o não-pagamento acarretará em inscrição do estado no Cadin. A inclusão no cadastro leva à paralisação de repasses de valores, inclusive decorrentes de empréstimos internacionais.

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