Dono de cachorro arrastado em Piracicaba é multado

Dono afirmou que tinha saído para passear com o animal na caçamba do carro e não viu quando ele caiu

Fonte: Folha de São Paulo

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A Polícia Ambiental de Piracicaba (160 km de São Paulo) aplicou uma multa de R$ 1.500 a Cláudio Messias, dono do rottweiler que foi arrastado por quarteirões na semana passada e teve uma pata amputada. O advogado dele informou que irá recorrer da decisão.


Segundo o sargento da Polícia Ambiental Domingos Bertuolo, a autuação por mutilação de animal doméstico teve como base um laudo veterinário. "Não avaliamos a culpa dele. O que importa é que houve um resultado mutilador no animal, que sempre deve ser evitado pelo proprietário", afirmou.


A Polícia Civil deve concluir nesta quinta-feira (10) a apuração sobre o acidente.


Segundo duas testemunhas ouvidas pelo delegado Wilson Sabino, o cachorro estava preso por uma corda ao carro de Messias. Quando foi avisado sobre isso, Messias disse que iria "acabar de matar" o animal, mas, após reação de moradores da região, deixou o local.


Em depoimento, Messias negou que tivesse intenção de machucar Lobo. Ele afirmou que tinha saído para passear com o animal na caçamba do carro e não viu quando ele caiu. Ao ver o estado do cão, achou que ele estava morto, ficou nervoso e foi embora.


"Ele imaginou que o animal não ia sobreviver. Não posso afirmar se houve intenção, mas de qualquer forma ele foi imprudente", disse o delegado. Segundo ele, em casos desse tipo não há indiciamento, apenas um encaminhamento para que a Justiça decida o que deve ser feito.


O advogado de Messias, José Silvestre, disse que irá recorrer da multa --por não ser adequada aos rendimentos do mecânico-- e que seu cliente está passando por um linchamento público. "Ele já foi dado como criminoso antes mesmo de ser ouvido. Somos favoráveis a se apurar o que aconteceu, mas ele não teve oportunidade de se defender", disse Silvestre.


O advogado pretende apresentar à Justiça comprovação da boa relação do proprietário com o cachorro, mostrar que não há antecedentes de agressão e que o passeio com o animal na caçamba já havia ocorrido outras vezes, sem causar lesões ao cão.

 

Palavras-chave: Multa; Rottweiller; Advogado; Cão; Morte; Violência

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1 Comentários

Tatiana Cendron Fortes Advogada11/11/2011 12:03 Responder

Não deve ser modificada a decisão judicial. Quem possui um animal deve ter responsabilidade pelos atos dele e pelos seus em relação ao mesmo. Acho, inclusive, que a lei é muito branda ao punir esses crimes. A atitude do proprietário do animal é reprovável, ainda que de forma involuntária no sentido de lhe causar algum dano, tal fato ocorreu e quando ocorreu, sua atitude foi ainda mais reprovável ao abandonar o animal ou entender por bem em \\\"terminar de matá-lo\\\". É lamentável que o ser humano pense assim. O animal também sente, sofre, e é merecedor de carinho e proteção. Quem não se importa com um animal não tem sensibilidade de se importar com um ser humano de maneira adequada. cumpre lembrar ainda quanto à questão da culpa ou não que levando o animal na caçamba, o autor do fato correu, no mínimo, o risco de produzir o ocorrido e isso é chamado dolo eventual, ao qual no momento me filio e esperava, de coração, que o judiciário também o fizesse.

Ney Boechat neyboechat.blogspot.com 14/11/2011 14:55

Muito boa observação da Dra.

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