Doméstica que furtou 30 mil em jóias será condenada

Regime inicialmente aberto foi substituído por prestação de serviços comunitários por igual período

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca da Capital que condenou uma empregada doméstica pela prática de furto de joias de sua patroa, avaliadas em R$ 30 mil. Sua pena, fixada em um ano e dois meses de reclusão em regime inicialmente aberto, foi substituída por prestação de serviços comunitários por igual período mais multa.


Segundo os autos, a profissional vivia período de dificuldades financeiras e, ao longo de três meses no primeiro semestre de 2010, subtraiu regularmente joias de sua patroa para revendê-las em uma relojoaria na área central da Capital. A vítima deu conta do desaparecimento quando a funcionária já havia levado um anel de brilhante, um anel vazado, um anel de brilhante com turquesa, um anel quadrado dourado, um anel trançado de ouro com esmeralda, uma aliança fina de rubi, uma pulseira grossa trançada, uma pulseira redonda e duas gargantilhas, todas produzidas em ouro.


O prejuízo não foi recuperado pois as joias acabaram derretidas e convertidas em outras peças. A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer foi a relatora da apelação. A decisão de manter a condenação foi adotada de forma unânime pelos integrantes da câmara

Palavras-chave: Doméstica Roubo Jóias Condenação Prestação Serviços

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