Doméstica portadora de HIV consegue aposentadoria

Primeiro grau havia considerado a autora apta para o trabalho por não apresentar sintomas

Fonte: TRF da 4ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez a uma empregada doméstica de Vacaria (RS) portadora do vírus HIV. A 5ª Turma da corte reformou sentença de primeiro grau que havia considerado a autora apta para o trabalho por não apresentar sintomas. A decisão ocorreu em julgamento realizado na última semana.


Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, a autora tem 41 anos de idade, possui baixo grau de escolaridade, com difícil colocação no mercado de trabalho. “Ela não tem o tipo de qualificação que a permitiria, apesar de portar o vírus, exercer suas funções laborais sem as dificuldades decorrentes da colocação profissional e de preconceito social”, observou Favreto.


Ele ressaltou que segue uma posição que vem sendo tomada com frequência na corte. “A jurisprudência deste tribunal caminha para a concessão do benefício em hipóteses de portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV), ainda que em período assintomático”.

Palavras-chave: Doméstica Portadora HIV Aposentadoria Invalidez

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1 Comentários

ana faxineira24/04/2013 19:46 Responder

eu acho que o inss é muito injusto com os portadores do hiv, onde esta a lei que o portador tem direito ao beneficio ou essa lei nao esiste? agora tem muitas pessoas que tem a doença e o inss esta negando o beneficio ,, oque fazer nesse caso?

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