Doença grave prioriza pagamento de Precatório
Débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, devendo ser respeitada a prioridade aos portadores de doença grave
O setor de Precatórios do TJRN autorizou o pagamento parcial e antecipado de uma indenização, para um beneficiário que está acometido por uma doença grave. A decisão é com base na Resolução nº 008/2012-TJRN, de 21 de março de 2012.
Segundo o Artigo 19 do dispositivo, os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, devendo ser respeitada a prioridade garantida aos portadores de doença grave e aos credores com idade igual ou superior a 60 anos.
São considerados portadores de doença grave, segundo o artigo 22, os beneficiários acometidos, a qualquer tempo, das moléstias indicadas no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052/2004, além de outras assim consideradas com base na medicina especializada, comprovadas mediante laudo médico oficial.
Entre as enfermidades, a legislação define a tuberculose ativa; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave e o estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
A contaminação por radiação; síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e a hepatopatia grave e moléstias profissionais também estão elencadas nos dispositivos legais.