DNIT é condenado a indenizar mulher atropelada em SC

Vítima ajuizou ação responsabilizando o DNIT pelas condições de conservação da rodovia, que não tem acostamento para deslocamento de pedestres

Fonte: TRF da 4ª Região

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma moradora de Xaxim, no oeste catarinense, atropelada em fevereiro de 2009, na BR 282. A decisão ocorreu na última semana, durante julgamento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


A vítima ajuizou ação na Justiça Federal de Chapecó responsabilizando o DNIT pelas condições de conservação da rodovia, que não tem acostamento para deslocamento de pedestres. O acidente ocorreu às 19h20min, no Km 514,6. Ela foi atropelada e teve graves lesões na perna esquerda, com sérias complicações na cicatrização e necessidade de enxerto de pele.


Segundo o relator da decisão na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que confirmou a sentença de primeira instância, o órgão tem o dever de indenizar. “Sendo o DNIT o responsável pela conservação das rodovias federais, responde ele por eventuais danos ocorridos em veículos e pessoas, decorrentes de acidente automobilístico, quando não comprovada a culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiros”, afirmou.


Thompson Flores observou que há um dever legal de adoção de medidas destinadas a assegurar as condições seguras das vias de tráfego e a omissão gera a responsabilidade do ente estatal.


“Ficou demonstrado nos autos que a falta de acostamento e a vasta vegetação na pista contribuíram decisivamente para o acidente”, concluiu o desembargador.

Palavras-chave: DNIT Indenização Mulher Atropelamento Acostamento Pedestre

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