Distribuidora farmacêutica é condenada

Distribuidora não cumpriu o prazo de entrega de um medicamento que faz parte do Programa Farmácia de Minas

Fonte: TJMG

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O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Manoel dos Reis Morais, julgou procedente o pedido do Estado de Minas Gerais contra a uma distribuidora farmacêutica, que não cumpriu o prazo de entrega de um medicamento que faz parte do Programa Farmácia de Minas. Com a decisão, a empresa deverá indenizar o Estado em R$ 154 mil pela inadimplência. a Decisão foi publicada no último dia 22 de setembro.


O Estado afirma que iniciou o pregão presencial no dia 19/02/2008, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), relativo ao Programa Farmácia de Minas. A Rhamis Indústria Farmacêutica Ltda. foi a vencedora do referido pregão. O prazo para a entrega dos lotes não foi cumprido e por essa razão foi instaurado um processo administrativo.


Dentre os motivos para o atraso, a indústria farmacêutica alegou a existência de uma greve dos fiscais da Receita que retardou a entrega de matéria prima para produção do remédio. Assim, estaria configurado “caso fortuito”, o que, legalmente, justificaria a perda do prazo. À época, houve pedido de prorrogação do prazo para que fosse trocada a marca do medicamento. A SES concordou em trocar a marca do medicamento e prorrogar o prazo, mas deixou claro que o descumprimento do novo acordo resultaria em penalidade, prevista no processo administrativo.


Após análise do processo, o juiz concluiu que a indústria farmacêutica descumpriu os dois prazos estipulados pela SES, uma vez ela tinha ciência da necessidade do fornecimento do medicamento e dos prazos para entregar o material licitado. Destacou que a greve dos fiscais da Receita Federal era de conhecimento público desde 17 de março de 2008 e a homologação do pregão ocorreu em 1º de abril deste ano.


O magistrado concluiu, então, que o procedimento administrativo foi regularmente processado e que, “ao contrário do alegado”, a Administração foi condescendente ao aceitar a troca da marca dos medicamentos e um novo cronograma proposto pela indústria foi novamente descumprido.


Para o juiz, “não pode a Administração e especialmente a população, carecedora do acesso à saúde, arcar com a inadimplência e imprevisão da empresa”. Assim, o pedido do Estado de Minas Gerais foi julgado procedente para condenar a indústria farmacêutica a pagar multa de aproximadamente R$154 mil, com juros e atualização monetária.


Essa decisão está sujeita a recurso.

Palavras-chave: Condenação; Distribuidora; Farmacêutica; Medicamento

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